PRAD e PROPESQ tornam pública a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO do Edital nº 02/2019


Publicado em: 07/10/2019 15:48:58.989


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação E Pesquisa (PROPESQ) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e, em atendimento ao decreto nº 9.991 de 28/08/2019 e instrução normativa 201, de 11 de setembro de 2019, tornam pública a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO do Edital nº 02/2019
Onde se lê:


Tempo decorrido entre a solicitação e o último afastamento para cursar pós-graduação strito sensu³
Tempo decorrido Pontuação
0 a 12 meses 0
13 a 24 meses 5
25 a 48 meses 10
49 a 72 meses 20
Tempo de afastamento  com mais de 72 meses 25
³Este critério de pontuação deve estar de acordo com o texto da Lei nº 8.112, no seu Art. 96-A.
Leia-se:

Tempo decorrido entre a solicitação e o último afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu³
Tempo decorrido Pontuação
0 a 12 meses 0
13 a 24 meses 5
25 a 48 meses 10
49 a 72 meses 15
Tempo de afastamento  com mais de 72 meses 20
Não ter sido beneficiado(a) com afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu 25
³Este critério de pontuação deve estar de acordo com o texto da Lei nº 8.112, no seu Art. 96-A.



Charles Dam Souza Silva
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR


Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVAPró-Reitor, em 07/10/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0250728 e o código CRC 9D6B240D.

 

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