Publicado em: 07/10/2019 15:48:58.989
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação E Pesquisa (PROPESQ) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e, em atendimento ao decreto nº 9.991 de 28/08/2019 e instrução normativa 201, de 11 de setembro de 2019, tornam pública a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO do Edital nº 02/2019
Onde se lê:
Tempo decorrido entre a solicitação e o último afastamento para cursar pós-graduação strito sensu³ |
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Tempo decorrido | Pontuação |
0 a 12 meses | 0 |
13 a 24 meses | 5 |
25 a 48 meses | 10 |
49 a 72 meses | 20 |
Tempo de afastamento com mais de 72 meses | 25 |
Tempo decorrido entre a solicitação e o último afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu³ |
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Tempo decorrido | Pontuação |
0 a 12 meses | 0 |
13 a 24 meses | 5 |
25 a 48 meses | 10 |
49 a 72 meses | 15 |
Tempo de afastamento com mais de 72 meses | 20 |
Não ter sido beneficiado(a) com afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu | 25 |
Charles Dam Souza Silva
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 07/10/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0250728 e o código CRC 9D6B240D. |