Publicado em: 29/10/2019 11:11:20.07
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa que as inscrições do Processo Seletivo para vagas ociosas (transferência e portador de diploma) iniciam hoje (29) e encerram no dia 04 de novembro, às 18h.
O Edital é destinado às matrículas provenientes de transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma, nos termos da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 13.146/2015; do Decreto nº 9.057/2005; do Decreto nº 7.352/2010; do Decreto nº 9.235/2017; da Portaria Interministerial nº 176/2018; da Portaria Normativa nº 23/MEC/2017; da Resolução nº 1/CES/CNE/1999; do Regimento Geral da UNIR/2017; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017; da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR/2018; da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR/2019; do Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR/2011; do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014; Parecer nº 00050/GAB/PFUNIR/PGF/AGU/2019; da Recomendação nº 04/MPF/2012; do Processo SEI nº 999119611.000013/2019-13, e relacionados; e mediante condições estabelecidas neste edital.
As inscrições podem ser efetuadas por meio do link http://www.processoseletivo.unir.br/certame/exibir/230.
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Edital N° 03 /2019/GR/UNIR
1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo seletivo discente para preenchimento de vagas ociosas 2019 disciplinado por este edital é destinado ao ingresso de alunos nos cursos de graduação da UNIR, por meio de transferência, de mudança de curso e de ingresso de candidato portador de diploma de curso superior, nos termos deste edital, regido pela Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
1.2 Para estar apto a pleitear mudança de curso nesta instituição, o aluno deve estar regularmente matriculado em curso afim, conforme o ANEXO I.
1.3 O processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas 2019 será organizado pela Coordenadoria Permanente de Processo Seletivo Discente.
1.4 Todos os atos relativos a este processo seletivo serão divulgados preferencialmente nos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br e http://www.vestibular.unir.br.
1.4.1 Os principais atos relativos a este processo seletivo, a serem avaliados oportunamente como tal por esta instituição, também poderão ser publicados no endereço eletrônico http://www.unir.br.
1.5 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das normas mencionadas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6 A inscrição do candidato será validada junto à base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira considerando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado no ato da inscrição, sendo considerado assim, como candidato inscrito, o titular do CPF informado.
1.7 Será garantido prazo para encaminhamento de recursos contra as disposições deste edital.
1.7.1 Caso haja justificativa, o recurso poderá ser aceito parcial ou integralmente e implicará alterações no edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
2.1 Poderá participar deste processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas o candidato que tenha realizado, pelo menos, 1 (uma) edição do Exame Nacional do Ensino Médio nos últimos três anos – 2016 ou 2017 ou 2018 – e que se enquadre nas seguintes situações:
I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e ter concluído:
a) No mínimo, o primeiro semestre, tratando-se de regime semestral, comprovado por meio do histórico escolar; ou
b) No mínimo, um ano letivo, quando regime anual, comprovado por meio do histórico escolar; ou
II Ser portador de diploma em curso de Nível Superior.
2.2 É vedada a participação do candidato, neste processo seletivo, que pretenda ingressar por transferência, por mudança de curso ou como portador de diploma, por meio de vínculo com cursos sequenciais ou livres, nos termos do Artigo 9º, Parágrafo Único, da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para este processo seletivo estarão abertas conforme o ANEXO II.
3.1.1 As inscrições ocorrerão por meio do correto preenchimento e encaminhamento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, por meio de instruções obtidas a partir do acesso ao endereço eletrônico http://www.certames.unir.br/discente/login.xhtml.
3.1.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições via fax, as via e-mail (por correio eletrônico), as via postal (por correios), as via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.), bem como as extemporâneas (fora do prazo) e as condicionais.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos as condições constantes no item 2.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e o ano de edição do Exame Nacional do Ensino Médio com qual deseja concorrer neste processo seletivo.
3.3.1 O candidato que pretende realizar mudança de curso, transferência ou portador de diploma poderá optar por uma das três últimas edições de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, a saber: 2016 ou 2017 ou 2018.
3.3.1.1Para obter o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio escolhido, o candidato deverá acessar a página do participante a partir do endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br.
3.4 Após o acesso ao sistema da UNIR, conforme o item 3.1.1, o candidato deverá preencher o questionário socioeconômico-cultural e, na sequência, a ficha de inscrição.
3.4.1 Ao término do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e do questionário socioeconômico, o candidato deverá conferir todos os dados informados e, em seguida, enviar sua solicitação de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o teor das informações prestadas.
3.4.2 A garantia da inscrição efetivada é o comprovante de inscrição, que é gerado ao término do preenchimento do formulário.
3.4.3 O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição.
3.4.4 A inscrição estará efetivada após o preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, do campo de opção de curso e do questionário socioeconômico, dentro do período previsto no ANEXO II.
3.4.5 O comprovante de inscrição será válido somente para este processo seletivo.
3.5 No caso de haver duas ou mais inscrições eletrônicas do mesmo candidato, será considerada automaticamente pelo sistema a última inscrição, sendo as demais canceladas do mesmo modo.
3.6 A UNIR não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por quaisquer falhas na comunicação e por congestionamento de canais de comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem transferência de dados.
3.7 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá sua inscrição automaticamente não homologada (indeferida).
3.8 Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo, nos termos do Artigo 1º da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR, de 28 de junho de 2019.
3.9 Para fins exclusivos de inscrição neste processo seletivo, o candidato poderá dirigir-se a um terminal que permita acesso à internet localizado no Departamento ao qual o curso pretendido está vinculado.
3.9.1 Deverá ser observado o horário de funcionamento do Departamento em questão; e
3.9.2 Para efeitos de organização e verificação da possibilidade de atendimento, recomenda-se entrar previamente em contato com o referido Departamento.
4 DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS
4.1 A UNIR oferecerá vagas nos cursos de graduação com vagas ociosas, conforme o ANEXO III.
4.2 As vagas disponíveis nos cursos da UNIR serão destinadas primeiramente para preenchimento por mudança de curso e por transferência e, posteriormente, se ainda houver vagas, serão preenchidas por eventuais portadores de diploma.
4.2.1 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, somente será convocado para matrícula se não houver o preenchimento das vagas ociosas após convocação de todos os candidatos que concorreram na opção por mudança de curso ou por transferência, dentro do respectivo curso de concorrência.
4.2.2 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, será classificado em lista de espera e convocado somente se houver vaga ociosa, após a conclusão dos processos de mudança de curso e transferência.
4.3 As vagas destinadas ao curso de Licenciatura em Educação do Campo serão ofertadas nos termos do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014.
4.4 Admite-se a transferência, a mudança de curso e o ingresso de portador de diploma de discentes oriundos de curso de graduação na modalidade à distância, nos termos do Art. 98, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e do Art. 9º da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
4.5 Os cursos oferecidos pela UNIR funcionarão em turnos regulares de funcionamento, nos termos do Artigo 4º da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017.
5 DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO
5.1 Este processo seletivo terá como única e exclusiva base, para a classificação e eliminação de candidatos, o resultado da prova doExame Nacional do Ensino Médio informado pelo candidato, conforme o item 3.3.1.
5.2 Participará da classificação deste processo seletivo todo candidato com inscrição homologada, nos termos deste edital.
5.3 Será eliminado deste processo seletivo o candidato que:
I Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer fase; ou
II Não atender as especificações do presente edital.
5.4 A nota final classificatória será a resultante da média aritmética das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio nas quatro provas objetivas e na redação, sendo o resultado convertido para a escala de 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) a 100,00000 (cem vírgula zero zero zero zero zero) pontos.
5.5 As notas finais serão publicadas com 5 (cinco) casas decimais, sem arredondamento.
5.6 A nota da prova do Exame Nacional do Ensino Médio terá resultado de caráter classificatório e eliminatório.
5.7 O candidato que obtiver uma nota igual a 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) no Exame Nacional do Ensino Médio em uma das provas objetivas ou na redação será desclassificado deste processo seletivo.
5.8 A classificação final dos candidatos dar-se-á por campus e por curso, e em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme o item 5.4.
5.9 Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os critérios na ordem que seguem e serão certificados pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico:
I O candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ou o que comprove ter menor renda familiar, nos termos do Artigo 44, IV, § 2º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II O candidato que obtiver maior nota na redação do Exame Nacional do Ensino Médioinformado;
III O candidato de maior idade;
IV O aluno da UNIR; e
V O aluno oriundo de outras Instituições de Ensino Superior públicas.
5.10 No curso de Licenciatura de Educação do Campo, permanecendo o empate no item 5.9, terá prioridade o candidato na seguinte ordem:
I Professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública; e
II Professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alternativas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam Nível Superior;
III Residentes em comunidades do campo, nos termos da lei; e
IV Permanecendo o empate após a aplicação do item 5.10, III deste edital, seguem-se nesta ordem os incisos do item 5.9: II, III, IV e V.
5.11 A relação dos candidatos classificados e aprovados será divulgada, por campus e por curso, e em ordem classificatória, por meio dos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br e http://www.vestibular.unir.br, conforme o ANEXO I