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- / UNIR suspende temporariamente análises de pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros
Publicado em: 29/10/2019 16:17:38.676
Considerando o artigo 7° da Resolução 114/CONSUN de 29 de agosto de 2019, bem como os artigos 1° e 2°§6° da Instrução Normativa (IN) n°2/DPDI de 11 de setembro de 2019, e considerando a recente adesão da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) à Plataforma Carolina Bori, está suspenso temporariamente o recebimento de novos pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros por um prazo razoável, para que esta comissão possa fazer as adequações à IN anteriormente citada, com relação à emissão de Guia de Recolhimento da União (GRUs) da taxa de revalidação e reconhecimento.
Também é necessário tempo hábil para o cadastramento de todas as unidades acadêmicas na Plataforma Carolina Bori; atualização da capacidade de atendimento dos cursos para publicação na Plataforma; atualização e publicação dos novos trâmites no Portal Acadêmico; dando ciência aos núcleos e campi a respeito da adesão da UNIR à Plataforma e que os pedidos não serão mais aceitos pelo SEI, nem pessoalmente; além da ambientação e adequação dos membros desta comissão ao sistema da Plataforma.
No que se refere aos pedidos que já estão em andamento, suas análises não serão prejudicadas..
Membros CARRD
Portaria Nº 226/2019/GR/UNIR,
alterada pela parcialente Portaria Nº 281/2019/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por NAIANE NAIARA VASQUES CARVALHO, Técnica Administrativa, em 23/09/2019, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Documento assinado eletronicamente por ELIZETE VIEIRA DE MELO, Membro de Comissão, em 23/09/2019, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Documento assinado eletronicamente por CLEUSON JANSEN HERMINIO PEREIRA, Membro de Comissão, em 23/09/2019, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |