EDITAL N.º 02/2019/UNIR/CACOAL - Processo seletivo simplificado para seleção e contratação de professor substituto


Publicado em: 30/10/2019 17:26:24.421


    O Diretor do Campus de Cacoal, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Professor Doutor Cleberson Eller Loose,no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 222/2019/GR/UNIR, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pelas Leis n. 9.849/99, n. 10.667/2003 e n. 12.425/2011, combinadas com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, Instrução Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 27 de agosto de 2019, o Decreto 9.739/2019, Portaria Normativa n.º 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019 da PRAD/UNIR, alterada alguns dispositivos pela Instrução Normativa nº 08 de 20 de maio de 2019 da PRAD/UNIR,torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Portaria 419/2019/GR/UNIR de 22 de maio de 2019.
 


1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

  • O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
  • A Direção poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.
  • Os trabalhos sob a coordenação da Direção, terminará quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
  • Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
  • As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
  • O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do primeiro contrato, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 1 ME, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
  • Os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos de acordo com o Cronograma - Anexo I
  • As alterações e demais informações referentes a este Edital, estarão disponíveis no site: http://www.processoseletivo.unir.br.
  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, principalmente, no que se refere à área de formação.

 


2.DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO

  • O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:
Vagas Campus Departamento Área de Conhecimento Subárea Classe Regime de trabalho Titulação exigida
03 Cacoal Direito Direito Direito Público; Direito Privado Auxiliar T-40 Especialista
01 Cacoal Direito Letras Língua Portuguesa Auxiliar T-40 Especialista
02 Cacoal Ciências Contábeis Ciências Contábeis Contabilidade Pública e Privada Auxiliar T-40 Especialista
01 Cacoal Administração Administração Administração de Empresas
Administração Pública
Auxiliar T-40 Especialista
 

 


  • Será preferencialmente preenchida por portadores de necessidades especiais 1 (uma) vaga no departamento de Ciências Contábeis, área de conhecimento: Ciências Contábeis conforme procedimento público de sorteio divulgado no dia 25 de outubro de 2019 e realizado no dia 30 de outubro de 2019 às 14:00h
  • Será preferencialmente preenchida por negros 1 (uma) vaga no departamento de Administração, área de conhecimento: Administração conforme procedimento público de sorteio divulgado no dia 25 de outubro de 2019 e realizado no dia 30 de outubro de 2019 às 14:00h
  • O regime de trabalho de 40 horas (T-40) impõe o cumprimento de 2 (dois) turnos completos, em tempo integral, na forma do § 1º do art. 20 da Lei 12.772/2018.

 


  • O total bruto de rendimentos será composto pela somatória do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:

 


Titulação
Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Valor Total Regime de Trabalho
Auxiliar “A”, com Especialização 3.130,85 469,63 458,00 4.053,94 T-40

 


  • O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
  • Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;
  • Ser aprovado e classificado no processo seletivo;
  • Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão se inferior a vinte e quatro meses;
  • Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n.º 7.596/87;
  • Se servidor de nível superior da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
  • Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente, nos termos da lei;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos no momento da contratação;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo exigir.
    • É vedada a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

 


3.DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições serão realizadas somente pelo e-mail: concursoscacoal@unir.br de acordo com as datas definidas no Cronograma (Anexo I).
  • Não será cobrada taxa de inscrição.
  • Documentos exigidos no ato da inscrição:
    1. Ficha de inscrição assinada;
    2. Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
    3. Cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;
    4. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
    5. Cópia do diploma de graduação e de comprovação da titulação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira.
    6. Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei n.º 8.745/93.
    7. Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987.
    8. Se declarado portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico que comprove sua deficiência
  • A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição;
  • As informações prestadas pelo candidato ou seu procurador no formulário de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a UNIR do direito, a qualquer tempo, de anular sua inscrição, provas e/ou contratação, se constatado que não houve o correto preenchimento do formulário ou se constar qualquer irregularidade nas informações, provas ou documentos apresentados sendo garantido ao candidato o devido processo legal.
  • Ao servidor público federal é proibido atuar como procurador ou intermediário de candidatos, conforme disposto no inciso XI, do art. 117, da lei n. 8.112/90;
  • Na ausência de algum dos documentos, a inscrição do candidato não será homologada.
  • Caso não haja candidato inscrito no prazo estabelecido, as inscrições serão prorrogadas de acordo com novo cronograma a ser definido e publicado.

 


  1. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO, DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, DA PROVA DIDÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DO RESULTADO FINAL:
  2. O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, via internet pelo e-mail: concursoscacoal@unir.br conforme prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I).
  3. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no sítio da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br, conforme cronograma (Anexo I).
  4. A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada em ordem alfabética no sítio da UNIR: http://www.processoseletivo.unir.br, de acordo com o cronograma (Anexo I).
  5. Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da referida banca, conforme razões de impedimento previstas no item 6.3 e dentro dos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo I), através do e-mail: concursoscacoal@unir.br
  6. A publicação da portaria de constituição das bancas examinadoras pela Direção de Campus terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a esta substituir membros da banca por problemas administrativos ou operacionais até o início do certame.
  7. O candidato poderá solicitar via requerimento escrito à Banca Examinadora, no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação de acordo com o cronograma. Após o deferimento do pedido, a Banca Examinadora solicitará ao requerente comparecimento em data e horário previamente estabelecidos para a sua retirada. O candidato deverá apresentar-se portando dispositivo de armazenamento portátil (pendrive ou HD externo).
  8. Em caso de recursos, redigir e encaminhar para o e-mail: concursoscacoal@unir.br dentro dos prazos previstos no cronograma (Anexo I)
  9. O resultado dos recursos será divulgado conforme prazos constantes no cronograma (Anexo I) e serão analisados por Comissão nomeada por Portaria.

 

5.DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo será efetivado através de Prova Didática e Prova de Títulos
  • O candidato deverá apresentar à banca examinadora documento de identificação original com foto em todas as etapas do processo seletivo.
  • A prova didática, de caráter eliminatório, será organizada segundo as seguintes regras:
  • A prova didática terá duração de 50 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou qualquer uma das pessoas presentes.
  • O não comparecimento do candidato à prova didática, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso/processo seletivo simplificado.
  • A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, será pública, vedada a presença dos candidatos que realizarão a prova, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema.
  • O tema da prova didática será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;
  • O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização. Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;
  • O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;
  • A Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;
  • É recomendável que todos os candidatos estejam presentes, no dia da prova didática antes do início do primeiro candidato sorteado, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na apresentação de algum candidato;
  • Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;
  • A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme Art. 13, parágrafo 3º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
  • O gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora ao respectivo Departamento ou à Direção do Campus;
  • É de responsabilidade da Banca Examinadora, constatar as condições perfeitas de uso do gravador de áudio ou qualquer outro equipamento que será disponibilizado ao candidato, no ato do recebimento.
  • O resultado da prova didática deverá ser divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova e no site da UNIR, na página de concursos;
  • Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos de um total de 100 (cem) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Decreto n.º 6.739/2019 por ordem de classificação.
  • O exame dos Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática, será organizado segundo as seguintes regras:

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