Publicado em: 05/11/2019 11:12:00.196
A Pró-Reitoria de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições previstas na resolução Nº 203/CONSAD, no estatuto e no regimento geral da UNIR; considerando a lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; considerando a lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; considerando a lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; considerando a necessidade de regulamentação dos atos de movimentação de pessoal; considerando o constante dos autos do processo nº 999119600.000219/2019-72, torna pública a instrução normativa Nº 17, de 01 de novembro de 2019, que institui a política de movimentação de pessoal da UNIR
Para acessar a referida instrução normativa, basta utilizar o arquivo abaixo.
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 05/11/2019, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0270234 e o código CRC 155DD11B. |