Publicado em: 02/07/2020 11:48:15.098
O Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, reitera aos usuários da UNIR e à comunidade acadêmica em geral que, em face da publicação da Portaria Conjunta Nº 11, de 29 de junho de 2020, referente ao enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020, a UNIR se une aos esforços para conter o avanço da COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, e orienta aos seus gestores e demais servidores de maneira a cumprirem e fazerem cumprir as determinações estaduais, evitando circulação em vias públicas, e somente se dirigirem fisicamente ao campus José Ribeiro Filho e UNIR Centro, nos casos de prestação de atividade essencial, assim declarado na Portaria 162/2020/GR/UNIR, quando tal atividade, excepcionalmente, não puder ser prestada remotamente.
Nos casos de imperiosa necessidade de deslocamento do servidor, o dirigente da UGR a qual o servidor seja vinculado (Reitoria, Pró-Reitoria, Diretoria de Campus e Diretoria de Núcleo), emitirá a Declaração de Atividade Essencial, informando o nome do servidor autorizado a se deslocar entre a residência e seu local de trabalho.
Objetivando agilizar o procedimento, foi preparado no Sistema de Informações Eletrônicas (SEI), o processo com o tipo “Comunicação Institucional: Declaração de Serviço Essencial”, no qual o modelo de “Declaração e Autorização de Atividades Essenciais” já está disponível, devendo serem ajustadas as informações nele contidas.
Finalizado, o documento deverá ser assinado pelo gestor da unidade, e disponibilizado para o servidor interessado.
Orienta ainda para que os gestores de contratos que envolvam serviços terceirizados, para que os contratantes emitam as declarações e autorizações a seus empregados, quando necessário.
ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT
Reitor
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