Publicado em: 04/12/2019 14:48:23.97
O Pró-Reitor de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto do inciso II do art. 36 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, retifica o Edital Nº 03/PRAD/UNIR, para o Cadastro de Interesse de Remoção dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação da UNIR e as disposições para o Processo de Remoção nos seguintes termos:
1. No item 3.1 do Edital onde se lê:
A formação de cadastro de interesse de remoção será realizada através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/1zP33ShuFNF0UInQez_q02-haWkemg_7q6RsK2QtDcc/viewform?edit_requested=true
2. Leia-se:
A formação de cadastro de interesse de remoção será realizada através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9RYr2x4gKQ85mdd4lnBwnPhU2kW34Mc5lb0jk10is8oedRw/viewform?usp=sf_link
Charles Dam Souza Silva
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 04/12/2019, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0301156 e o código CRC 0BA7C1F9. |