Publicado em: 19/02/2020 17:26:07.504
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) por meio da Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentaçao (DPAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), informa iniciará procedimentos com vistas à realização de desfazimento de bens de informática e de mobiliário, no campus José ribeiro Filho e UNIR Centro.
Entretanto, o grande volume de bens a serem encaminhados para alienação e desfazimento entra em contraponto à limitação do espaço disponível para o recebimento organizado dos bens, impera necessidade a proposição de cronograma de envio, por parte das Unidades.
Dessa maneira, informamos que primeiramente serão recebidos os bens de informática conforme o calendário abaixo:
01 |
03 a 05 de março | DTI; PROPLAN e PRAD |
02 | 10 a 12 de março | NCH e NT |
03 | 07 a 09 de abril | NUSAU e NCET |
04 | 14 a 16 de abril | NUCSA e DAPVH |
05 | 22 a 24 de abril | PROGRAD e PROPESQ |
06 | 28 a 30 de abril | PROCEA; DIRED e DIRCA |
07 | 05 a 07 de maio | Reitoria e Unidades vinculadas |
1) Os bens de informática deverão ser formalmente transferidos para a Divisão de Recebimento, Movimentação e Alienação de Bens Permanentes (DMA), com os respectivos laudos emitidos pela equipe de profissionais da Diretoria e Tecnologia da Informação (DTI).
Após a conclusão de transferência dos bens de informática para a DMA, será avaliada a possibilidade de bens de mobiliário e aparelhos de ar-condicionado. Havendo espaço físico suficiente será igualmente proposto calendário de transferência dos referidos bens.
2) Os bens serão recebidos no depósito de bens da COPAT-PVH ao lado do prédio da Diretoria Administrativa do Campus de Porto Velho;
3) Todos os bens deverão ser transferidos via SIP para o servidor TIAGO GARCIA ARAÚJO, lotado na Divisão de Recebimento, Movimentação e Alienação de Bens Permanentes - DMA;
4) Caberá ao servidor responsável pelo bem a transferência via sistema SIP;
5) O recebimento dos bens só será realizado com a apresentação do Termo de Transferência gerado via SIP;
6) O Termo de Transferência só será assinado após a conferência individual de cada tombamento informado no documento;
7) Recomenda-se que o responsável pelos bens esteja presente na conferência, a fim de evitar transtornos posteriores;
8) A COPAT não será responsável pelo transporte de material até ao depósito, cabendo a cada detentor de bem encaminhá-lo, pessoalmente ou via SOS à CSG-PVH;
Não serão recebidos bens:
1) Que não possuam número de tombamento da UNIR;
2) Que não estejam devidamente transferidos via SIP;
3) De servidores que não estejam lotados no campus de Porto Velho;
4) De informática que não estejam acompanhados de laudo informando a situação do bem.
Charles Dam Souza Silva
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 19/02/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0366290 e o código CRC B1CF5813. |