Publicado em: 03/03/2020 10:15:10.176
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica que de acordo com a Portaria Normativa nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, todos servidores técnico-administrativos e docentes – ativos e aposentados – e pensionistas que recebem o auxílio indenizatório de plano de saúde deverão comprovar os pagamentos, em razão da contratação do plano de saúde do titular e de seus dependentes.
Desta forma, comunicamos que a comprovação correspondente ao ano 2019 (Janeiro a Dezembro) devem ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do corrente ano, acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:
Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento mencionando o valor pago por dependente do plano — não será aceito o comprovante de agendamento de pagamento. Ou;
Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais de cada beneficiário separadamente, bem como atestando sua quitação (extrato anual com meses sem o respectivo valor será considerado como não liquidado).
Outros documentos que comprovem sem equívocos as despesas e respectivos pagamentos mensais.
A documentação será avaliada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e, no caso de desatendimento parcial aos itens, outros documentos poderão ser solicitados ao servidor via e-mail institucional. Destaca-se que é imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.
É obrigação do servidor e do pensionista apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas os documentos de comprovação de pagamento anualmente. Caso tenha realizado troca de operadora de plano de saúde no decorrer do ano 2019, deverá encaminhar a comprovação de ambos os planos.
Somente os detentores dos planos de saúde da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.
Ressaltamos que, não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma da Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MP.
A forma de apresentação dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente, mediante envio para o e-mail: auxiliosaude@unir.br. As dúvidas poderão ser sanadas por este mesmo e-mail ou pelo telefone (69) 2182-2150.
Atenciosamente,
Charles Dam Souza Silva
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR