Publicado em: 20/03/2020 13:33:25.091
O Presidente do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso das atribuições e considerando:
Portaria nº 188 de 03.02.2020, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Portaria n° 356/GM/MS, de 11.03.2020;
Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12.03.2020 e alterações;
Decreto 24.871/2020 do Governo do Estado de Rondônia;
Recomendações do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
Comunicados sobre suspensão das aulas a partir de 18/03/2020 (publicações https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28019 e https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28023);
Portaria 155/2020/GR/UNIR.
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Suspender o calendário acadêmico letivo para o ano de 2020, aprovado pela resolução 150/2019/CONSEA (0304314), de 20/03/2020 até o encerramento das medidas sanitárias relacionadas ao coronavirus (COVID19).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHEIRO ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT
Conselho Superior Acadêmcio
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Presidente, em 20/03/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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