Publicado em: 20/03/2020 13:33:25.091
O Presidente do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso das atribuições e considerando:
Portaria nº 188 de 03.02.2020, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Portaria n° 356/GM/MS, de 11.03.2020;
Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12.03.2020 e alterações;
Decreto 24.871/2020 do Governo do Estado de Rondônia;
Recomendações do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
Comunicados sobre suspensão das aulas a partir de 18/03/2020 (publicações https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28019 e https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28023);
Portaria 155/2020/GR/UNIR.
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Suspender o calendário acadêmico letivo para o ano de 2020, aprovado pela resolução 150/2019/CONSEA (0304314), de 20/03/2020 até o encerramento das medidas sanitárias relacionadas ao coronavirus (COVID19).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHEIRO ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT
Conselho Superior Acadêmcio
Presidente
Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Presidente, em 20/03/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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