Publicado em: 30/03/2020 16:32:30.146
A Comissão Eleitoral designada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2020/DECIV/NT/UNIR da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o Edital nº 02/2020/DECIV/NT/UNIR/2020 para Coordenar o Processo Eleitoral para escolha dos Cargos de Chefe e Vice-Chefe de Departamento de Engenharia Civil (DECIV) do campus Porto Velho, de acordo com o Regimento Geral da UNIR, em seu art.º 40 e Resolução 015/2001/CONSAD e convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
1.1 Ficam abertas as inscrições para registro de candidaturas aos Cargos de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Engenharia Civil do Campus de Porto Velho;
1.2 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado;
1.3 As Inscrições serão individuais indicando-se o cargo pretendido;
1.4 É vedada a inscrição em mais de um cargo;
1.5 É vedado o requerimento de alteração de posição de inscrição, mesmo antes da homologação pública das mesmas;
1.6 É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos por chapas;
1.6 É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período de inscrição: de 06 a 13 de abril;
2.2 Local: exclusivamente via SEI! em formulário próprio (ANEXO II) constante no processo 999055899.000029/2020-18;
2.3 No Formulário dirigido à Comissão Eleitoral, constará além do pedido de inscrição, declaração de que o(a) candidato(a) tem conhecimento das Resoluções nº. 015/CONSAD, de 25 de Abril de 2001 e nº 037/CONSUN, de 05 de dezembro de 2018. Além disso, o (a) candidato(a) acata as normas eleitorais instituídas pelas supracitadas Resoluções e neste Edital;
2.4 O candidato(a) deverá encaminhar junto à inscrição a certidão negativa de penalidades administrativas, emitida pela CPPROD;
2.5 A Comissão Eleitoral indeferirá a inscrição de candidatos que não satisfaçam todos os critérios da Resolução nº 015/CONSAD de 25 de abril de 2001;
2.6 A homologação preliminar das inscrições será publicada no dia 14 de abril de 2020 no site do Departamento de Engenharia Civil (www.deciv.unir.br);
2.7 Os candidatos poderão entrar com recurso à homologação preliminar na data indicada no ANEXO I;
2.8 A comissão julgará os recursos e publicará a homologação final das inscrições, conforme ANEXO I;
2.9 Não havendo inscritos, a Comissão encerrará o Processo Eleitoral e encaminhará toda a documentação elaborada à chefia do Departamento para tomar as providências cabíveis.
3. DA CAMPANHA
3.1 É vedado aos candidatos na campanha eleitoral:
a) Agir de forma a dificultar ou impedir o desenvolvimento dos trabalhos científicos e administrativos;
b) Realizar atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UNIR;
c) Utilizar recursos financeiros e patrimoniais da UNIR.
3.2 O período destinado à campanha iniciará dia 20 de abril de 2020 e encerrar-se-á no dia 05 de junho de 2020.
4. DOS FISCAIS:
4.1 Cada candidato poderá indicar dois fiscais para a eleição, sendo um para a votação e um para a apuração;
4.2 O credenciamento de fiscais deverá se dar, no ato da inscrição ou, em formulário próprio, até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação;
4.3 A escolha de fiscais não poderá recair em integrantes da comissão eleitoral ou mesários;
4.4 Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária que não sejam candidatos.
5. DOS ELEITORES
5.1 Serão considerados eleitores:
a) Servidores docentes da UNIR, lotados no Departamento de Engenharia Civil – Campus de Porto Velho;
b) Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento de Engenharia Civil – Campus de Porto Velho;
c) Técnicos Administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento de Engenharia Civil – Campus de Porto Velho;
d) Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil do Campus de Porto Velho;
5.2 Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
5.3 Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez;
5.4 O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento). O peso dos votos dos professores substitutos e visitantes será de 50% (cinquenta por cento) em relação aos docentes de carreira.
5.5 A comissão divulgará uma lista de eleitores aptos no dia 01 de junho de 2020;
5.6 Caso o nome do eleitor não conste na lista, este deverá comprovar o seu vínculo (dados funcionais ou declaração de matrícula expedido pela Secretaria ou pelo Departamento);
5.7 Alunos com matrícula especial não serão considerados eleitores.
6. DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será no dia 08 de junho de 2020, no Laboratório de Estruturas e Ensaios Mecânicos (sala 103, bloco 4D), das 10h00min às 17h00min, no Campus de Porto Velho;
6.2 Os mesários coletarão a assinatura dos eleitores na lista de presença dos votantes;
6.3 Após assinar a lista de presença, o eleitor receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
6.4 Os votos serão depositados em urnas específicas para cada categoria e invioláveis, cujo lacre será realizado pelos membros da comissão no ato de abertura dos trabalhos, bem como ao final.
6.5 Serão observados durante a votação os seguintes procedimentos:
a) A ordem de votação será de chegada do eleitor;
b) O eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento de identificação;
c) Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores de sua categoria;
d) Não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, este será convidado a lançar a sua assinatura na lista própria e, em seguida receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
e) Os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar;
f) Em local indevassável o eleitor assinalará com um X no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência;
g) A cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão Eleitoral;
h) O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
i) A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
7. DA APURAÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral atuará como mesa receptora e apuradora dos votos;
7.2 O candidato para ser eleito deverá atingir o percentual de 50% mais um de votos válidos;
7.3 Iniciada a apuração, não haverá interrupção dos trabalhos, até promulgação do resultado final;
7.4 Contadas às cédulas, a Comissão Eleitoral verificará se estas coincidem com o número de votantes, mediante constante verificação em Ata de Votação;
7.5 No caso de diferença entre o número total de votos e o número de votantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar listagem de votação e verificar as assinaturas delas constantes;
7.6 Se o número de cédulas for inferior ou superior ao número de eleitores que assinaram a respectiva lista, ultrapassando um percentual de 2% (dois por cento), os votos da urna em questão serão impugnados, lacrados e guardados;
7.7 Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas por segmento, será iniciada a contagem dos votos para a apuração;
7.8 A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
VC=[(VSV/2 + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT)
Onde:
VC = Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD = Peso do segmento docente
VDC = Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VSV = Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes
VA = Votação do candidato junto aos alunos
PA = Peso do segmento discente
VT = Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT = Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar;
PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar;
PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.
7.9 Os votos apurados serão registrados em Ata que constará:
a) Local de votação, total de eleitores votantes, total de assinaturas de presenças e de cédulas, depositadas na urna, por segmento;
b) Número de votos válidos, nulos e brancos;
c) Assinaturas dos apuradores.
7.10 No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) O candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR, e;
b) O mais idoso.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, exclusivamente via SEI! (processo 999102050.000025/2020-81), detro do prazo previsto no ANEXO I, em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento;
8.2 Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento de Engenharia Civil, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado dos recursos;
8.3 O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.
9. DO MANDATO
9.1 O mandato do Chefe e Vice Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da UNIR.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 A Comissão Eleitoral providenciará a reciclagem das cédulas e dos demais materiais utilizados, com exceção das Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, passados os prazos dos recursos;
10.2 Havendo candidato inscrito para apenas um dos cargos, a inscrição será mantida, e o processo eleitoral continuará.
10.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral;
10.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
11. DOS ANEXOS
11.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma da Eleição.
b) Anexo II – Ficha de inscrição.
c) Anexo III – Indicação de fiscais para acompanhamento do pleito.