PRAD solicita informações aos servidores afastados para frequentar curso de Pós-Graduação da UNIR


Publicado em: 31/03/2020 21:19:02.395


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), considerando o disposto no Art. 5º, da Portaria nº 162/2020/GR/UNIR, de 23.03.2020, que suspende os afastamentos concedidos aos servidores matriculados em cursos de pós-graduação da UNIR; Considerando o Comunicado 01/2020/PROPESQ/UNIR, de 25.03.2020, no qual informa:

- O Calendário, no que concerne às aulas, está suspenso, seja na forma presencial ou a distância;

- Está suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial;

- A critério de cada PPG poderá, desde que amparado em seu respectivo regimento interno, realizar as defesas de dissertações e teses utilizando tecnologias de comunicação a distância, podendo ser utilizado o hangout com o suporte do DTI/UNIR, via solicitação por meio do Sistema de Ordem de Serviço (SOS);

Solicita aos servidores da UNIR, em usufruto de afastamento para freqüentar cursos de pós-graduação na UNIR, e que por decisão do respectivo programa a que porventura estiverem vinculados devam prosseguir com suas atividades acadêmicas normalmente, que informem à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para que não se aplique a suspensão a que faz referência o Art. 5º da Portaria 162/2020/GR/UNIR.

A informação deverá ser preferencialmente prestada nos autos do processo de concessão do afastamento, o qual deverá ser tramitado para a Diretoria de Administração de Pessoal, até a data de 04 de abril 2020.

Na impossibilidade de acesso ao processo de concessão do afastamento, a informação poderá ser prestada pela caixa postal ccd@unir.br, com cópia para dgp@unir.br.
 

CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVAPró-Reitor, em 31/03/2020, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0399324 e o código CRC 58777BAB.



Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.