Publicado em: 08/04/2020 12:13:34.913
SOBRE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO NA UNIR
Por óbvio, na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) é livre a manifestação do pensamento de seus docentes, técnicos e estudantes. A obviedade deriva do Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal.
Menos óbvio é o fato de que as Universidades modernas vão se constituir pela recusa ao princípio da autoridade. Somos treinados a desenvolver argumentos contrários e favoráveis a qualquer hipótese. A dúvida metódica está inscrita no nosso modo de compreender o mundo natural e social. As nossas verdades são provisórias, conforme um princípio epistemológico básico.
Em tempos de coronavírus, com uma pandemia que ameaça a normalidade da vida, e sobre a qual ainda se está construindo o conhecimento científico, surgem muitas manifestações do corpo docente, técnico e estudantil. Seja sob a forma de projeções epidemiológicas, sob a forma de manifestos de alerta as autoridades, de propostas práticas para o enfrentamento da COVID-19, de críticas ou de reconhecimento, cada qual procura contribuir com seu pensamento para ampliar o debate democrático. Estas contribuições não refletem necessariamente a posição institucional.
A instituição UNIR se manifesta, por disposições estatutárias e regimentais, por meio de notas oficiais publicadas na sua página, assinadas pelo Reitor e/ou Vice-Reitor, como neste caso.
Para a administração superior da UNIR continua valendo o aforismo jamais dito por Voltaire: “Posso discordar do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.
Porto Velho, 08 de abril de 2020
Ari Miguel Teixeira Ott José Juliano Cedaro
Reitor Vice-Reitor