Publicado EDITAL Nº 03/2020 para classificar servidores interessados em afastamento integral das atividades da UNIR, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com previsão de afastamento para o segundo semestre de 2020.


Publicado em: 28/04/2020 17:39:59.539


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ), no uso de suas atribuições e, em atendimento ao Decreto nº 9.991 de 28/08/2019 e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, torna pública aos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) a abertura de inscrições para cadastro de interesse em AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos termos deste Edital, para o segundo semestre de 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por objetivo classificar servidores interessados em se afastar integralmente das atividades da UNIR, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com previsão de afastamento para o segundo semestre de 2020.

1.2 Para definir a concessão de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu de servidores, a classificação será estabelecida com base nos critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes definidos no item 4.1 deste Edital.

1.3 O afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior, nos termos deste edital, será concedido, somente se a participação não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo e houver compatibilidade entre o curso/área pleiteado e a área de atuação profissional do candidato ou áreas afins ao seu órgão ou unidade de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, nos termos do Art. 19 do Decreto nº 9.991/2019.

1.4 O afastamento para pós-graduação stricto sensu no país só poderá ser concedido para realização de cursos ou programas reconhecidos pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

1.5 Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos:

1.5.1 Ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais de que trata o inciso II do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019 a contar do primeiro dia de afastamento.

1.5.2 O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do inciso I do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se no processo de classificação para concessão de afastamento, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, servidores Docentes e Técnico-Administrativos do quadro efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia e que atendam aos seguintes requisitos:]

a) Possuir Currículo Lattes atualizado em 2020;
b) Comprovar aceite em programa de pós-graduação stricto sensu no País ou no exterior ou inscrição em processo de seleção;
c) Comprovar previsão de início das atividades do programa de pós-graduação para o segundo semestre de 2020, mediante apresentação de cronograma, calendário atualizado para o semestre ou equivalente;
d) Ter cumprido período igual ao do afastamento anteriormente concedido para mestrado, doutorado e pós-doutorado, no exercício de suas funções, para concessão de novo afastamento, conforme determina § 4o do Art. 96-A da Lei nº 8.112/90;
e) Não ter se afastado nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação de pedido de afastamento para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação, conforme Art. 96-A da Lei nº 8112/90;
f) Ter apresentado o certificado/diploma de conclusão do referido curso, caso o servidor já tenha sido beneficiado com afastamento para participar de curso de pós-graduação;
g) Para servidor Técnico-Administrativo demandante de afastamento para participar de Mestrado, possuir, no mínimo, 3 (três) anos, e para Doutorado, no mínimo, 4 (quatro) anos, de efetivo exercício (Art. 96- A da Lei nº 8.112/90) até a  data  de  inscrição  neste  certame  ou  limite  para  solicitar  o  afastamento,  ou seja, 30 dias antes do início do afastamento;
h) Não ter sido beneficiado(a) anteriormente com afastamento para participação em curso de pós-graduação do mesmo nível do atualmente pleiteado;
i) Ter comprovado a participação efetiva do afastamento anteriormente concedido, se for o caso, atendido a alínea “d” do subitem 2.1;
3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições no processo de classificação para afastamento serão realizadas no período de  4 a 18 de maio de 2020, devendo o candidato abrir um processo, exclusivamente via SEI, com o tipo de processo <Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação>, preencher todos os formulários referentes à documentação comprobatória, a ser anexada conforme ordem abaixo, e enviar o processo para CCD-DGP:

a) Formulário de Inscrição , com a devida assinatura eletrônica do candidato (Modelo do anexo I, disponível no SEI <<Inscrição para afastamento - PPG - Anexo I>);

b) Plano de afastamento, contendo a previsão de todos os semestres que o servidor pretende se afastar, com a devida assinatura eletrônica do candidato, (Modelo do anexo II, disponível no SEI <<Inscrição para afastamento - PPG - Anexo II>;

c) Declaração com a ciência da chefia imediata, com a devida assinatura eletrônica (Modelo IV, disponível no SEI <Inscrição para afastamento - PPG - Anexo III>);

d) Declaração de que fez ou não uso da licença para tratar de assuntos particulares e/ou Licença para capacitação, com a devida assinatura eletrônica do candidato (Modelo do anexo IV, disponível no SEI <<Inscrição para afastamento - PPG - Anexo IV>);

e) Declaração informando que nunca foi beneficiado anteriormente com afastamento para participação em curso de pós-graduação do mesmo nível do atualmente pleiteado, com a devida assinatura eletrônica do candidato (Modelo do anexo V, disponível no SEI <Inscrição para afastamento - PPG - Anexo V>);

f) Currículo Lattes, no qual conste a data de atualização em 2020;

g) Diploma de graduação, mestrado ou doutorado, dependendo do afastamento solicitado;

h) Comprovante de inscrição para o curso pretendido, para candidatos em processo de seleção no programa de pós-graduação;

i) Comprovante de matrícula para candidatos que já foram aprovados no processo seletivo de ingresso em programa de pós-graduação;

j) Cópia da síntese da última avaliação de desempenho para efeito de progressão para servidores;

k) Para candidato a cursos de pós-graduação stricto sensu no exterior, comprovante de revalidação/reconhecimento do curso por instituição de educação superior brasileira expedidos pelo portal Carolina Bori do Ministério da Educação ou outro meio de revalidação.

3.2 As informações do Currículo Lattes serão confirmadas na versão publicada no site do CNPq.

3.3 Os documentos comprobatórios enviados com informações que não possam ser validadas ou estiverem ilegíveis não terão sua pontuação computada no respectivo item.

3.4 Cabe ao candidato a responsabilidade sobre a veracidade das informações inseridas nos formulários, sendo as informações falsas aplicadas as cominações legais pertinentes, além de desclassificação no processo ou anulação do ato de afastamento, caso já tenha sido concedido, sem qualquer ônus para a Administração.

3.5 A Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento poderá solicitar os documentos originais citados no subitem 3.1 a qualquer momento do processo, caso julgue necessário.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições enviadas no SEI para a unidade CCD-DGP no período de 4 a 18 de maio de 2020, uma vez que a comprovação do encaminhamento fica registrada na tramitação eletrônica do processo.

3.7 A UNIR não se responsabilizará por fatores de ordem técnica que impeçam o envio do processo eletrônico SEI para efetivação da inscrição ou a não anexação dos documentos comprobatórios ao processo, bem como a falta de formulários necessários para a inscrição.

3.8 A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal não receberá inscrições e/ou documentação de candidatos, presencialmente, sendo obrigatório o preenchimento e o envio dos Formulários e documentação necessária para a inscrição, respeitando-se os prazos estabelecidos neste Edital.

3.9 As inscrições, neste processo de seleção, implicam no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

3.10 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao se inscrever no Edital de Afastamento,  cabendo à CCD a prerrogativa de excluir do processo de seleção aquele que não atender aos requisitos exigidos.

3.11 Será excluído do processo de seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

c) Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos candidatos, Docentes e Técnicos-Administrativos, será realizada de acordo com os critérios e pontuações detalhados, conforme os parâmetros nos quadros a seguir:

 

 

Critérios

 

Pontuação Máxima por critério

Pontuação Máxima Total

  1.  Tempo de efetivo exercício no quadro permanente da UNIR¹

50

 

 

100

  1.  Avaliação de desempenho²

25

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