Procurador da República atesta legalidade da nomeação de vice-reitor da UNIR


Publicado em: 13/05/2020 06:42:00.145


Responsável por apurar a legalidade no processo de nomeação do atual vice-reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua foi taxativo em sua conclusão. A Medida Provisória 914 não poderia ser aplicada, já que só entrou em vigor no dia 24 de dezembro de 2019, sendo posterior, portanto, à publicação do Edital de Consulta à Comunidade, à eleição pelo Conselho Universitário, realizada em 15 de dezembro, e mesmo à edição da portaria de nomeação pelo reitor, que seu no dia 23 do mesmo mês.
Com base nesse entendimento, o membro do Ministério Público Federal determinou o arquivamento de duas “digi-denúncias” que haviam sido formuladas por pessoas interessadas em anular o ato de nomeação. Para isso, elas alegavam que o ato de nomeação do vice-reitor realizado pelo reitor da Universidade havia incorrido em ilegalidade, por supostamente contrariar o disposto na medida provisória.
O procedimento de nomeação se deu na sequência de pelo menos três atos administrativos em 2019: a publicação em 8 de agosto do edital de consulta à comunidade, a eleição em 5 de dezembro pelo Conselho Universitário e a nomeação pela portaria assinada em 23 de dezembro e publicada no dia seguinte. A Medida Provisória 914 foi publicada somente em 24 de dezembro e dizendo, em seu artigo 11, que não se aplica aos editais publicados até tal data.
Assim, tanto a eleição pelo Conselho Universitário em 5 de dezembro, como a portaria de nomeação pelo reitor em 23 de dezembro, se deram na vigência do Decreto 9.989, de 26 de agosto de 2019, que alterara o Decreto 9.794, de 14 de maio do mesmo ano, acrescentando-lhe o art. 23-B: “Os atos de nomeação [...] a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de [...] ensino superior [...] serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição.”
Para acessar a referida Promoção de Arquivamento, basta utilizar o arquivo abaixo.

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