Publicado em: 15/05/2020 14:04:24.096
Considerando o disposto na Portaria n.º 9954/20-SGP, de 15/04/2020, DOU 16/04/2020, a Pró-Reitoria de Administração (PRAD) comunica que o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde foi prorrogado até 31 de agosto de 2020.
Desta forma, destacamos que a comprovação correspondente ao ano 2019 ( Janeiro a Dezembro) devem, excepcionalmente em 2020, ser apresentada até o último dia útil do mês de agosto do corrente ano, acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:
1. Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento mencionando o valor pago por dependente do plano não será aceito o comprovante de agendamento de pagamento. ou;
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais de cada beneficiário, separadamente, bem como atestando sua quitação (extrato anual com meses sem o respectivo valor será considerado como não liquidado).
3. Outros documentos que comprovem sem equívocos as despesas e respectivos pagamentos mensais.
A documentação será avaliada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e, no caso de desatendimento parcial aos itens, outros documentos poderão ser solicitados ao servidor via e-mail institucional. Destaca-se que é imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.
É obrigação do servidor e do pensionista apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas os documentos de comprovação de pagamento anualmente. Caso tenha realizado troca de operadora de plano de saúde no decorrer do ano 2019, deverá encaminhar a comprovação de ambos os planos.
Somente os detentores dos planos de saúde da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.
Ressaltamos que, não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma da Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MP.
A forma de apresentação dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente, mediante envio para o e-mail: auxiliosaude@unir.br. As dúvidas poderão ser sanadas por este mesmo e-mail.
Aos servidores que já enviaram suas comprovações, informamos que, devido ao volume de e-mails, as resposta estão acontecendo gradativamente, logo é necessário que aguardem a resposta da unidade responsável, pois o envio de novos e-mails, a fim de obter respostas, acabam congestionando ainda mais a caixa de entrada. Assim, orientamos que acionem a opção de confirmação de leitura para que fiquem cientes de que a informação foi transmitida e será analisada pela DGP, cujo resultado da análise será comunicado ao servidor.
Gabriela Fonteles Maio
Pró-Reitora de Administração Substituta
Portaria nº 127/2020/GR/UNIR