PROPESQ torna publica errata 02 EDITAL N°01/2020/PROPESQ/UNIR/CNPQ/2020-2021/PIBIC


Publicado em: 19/05/2020 10:13:21.282


    A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa (PROPESQ), da Diretoria de Pesquisa (DP), da Coordenadoria do Programa Institucional de Bolsas e Trabalho Voluntário de Iniciação Científica (CPIBIC), considerando a Chamada CNPq/PIBIC Nº 10/2020, de 11 de maio de 2020, e a Portaria MCTIC nº 1.122, de 19 de março de 2020, vem por meio desta retificar o EDITAL N°01/2020/PROPESQ/UNIR/CNPQ/2020-2021/PIBIC, publicado no dia 20 de março do corrente ano.

ALTERAÇÃO Nº 1

Em referência ao item 5.3. , que trata dos critérios de avaliação dos projetos, onde se lê:

Critério de análise e julgamento Peso Pontos
Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica 2 0 a 10
Adequação do resumo 1 0 a 10
Coerência e adequação da justificativa 1.5 0 a 10
Plausibilidade, clareza e relevância dos objetivos 1.5 0 a 10
Adequação do método 2 0 a 10
Adequação das referências 1 0 a 10
Adequação do cronograma de atividades 1 0 a 10

Leia-se:

Critério de análise e julgamento Peso Pontos
Grau de aderência a uma das Áreas Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (estabelecidas na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC nº 2 1.329/2020) 2 0 a 10
Adequação do resumo 1 0 a 10
Coerência e adequação da justificativa 1.5 0 a 10
Plausibilidade, clareza e relevância dos objetivos 1.5 0 a 10
Adequação do método 2 0 a 10
Adequação das referências 1 0 a 10
Adequação do cronograma de atividades 1 0 a 10

 

ALTERAÇÃO Nº 2

Em referência ao item 8, que trata dos critérios de distribuição de cotas de bolsas entre pesquisadores, onde se lê:


8. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS ENTRE PESQUISADORES

8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas entre os classificados em ordem decrescente, observando as etapas consecutivas seguintes:

8.1.1. 1ª Etapa - Distribuição de bolsas PIBIC/CNPq entre os docentes com titulação mínima de Doutor com bolsa produtividade em Pesquisa do CNPq, atendendo à quantidade solicitada e o limite de 02 (duas) cotas por docente, que não tenham pendências nos ciclos anteriores.

8.1.2. 2ª Etapa - Distribuição de Bolsas PIBIC/CNPQ entre os docentes com titulação mínima de doutor (sem bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq), seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 02 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis.

8.1.3. 3ª Etapa – Distribuição de 01 (uma) cota de bolsa PIBIC/UNIR, para os demais docentes não contemplados nas etapas anteriores, com base na ordem decrescente do IFC, até o limite das cotas disponíveis e com o IFC mínimo descrito no item 7.4, reservando até 3% das bolsas para a fase de recursos. Após a fase recursal, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência em sua integralidade.

8.1.4. 4ª Etapa - Havendo bolsas PIBIC/UNIR remanescentes, distribuição da segunda cota PIBIC/UNIR, obedecendo a ordem de classificação do item 8.1.3, atendendo à quantidade solicitada e ao limite de 02 (duas) cotas por docente, até à quantidade de bolsas disponíveis.

8.1.5. Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas remuneradas inferior ao número de planos de trabalho cadastrados poderão utilizar os planos de trabalho excedentes para indicação de discentes voluntários.

Leia-se:

8. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS ENTRE PESQUISADORES

8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas entre os classificados em ordem decrescente, observando as etapas consecutivas seguintes:

8.1.1. 1ª Etapa - Distribuição de bolsas PIBIC/CNPq entre os docentes com titulação mínima de Doutor com bolsa produtividade em Pesquisa do CNPq, atendendo à quantidade solicitada e o limite de 02 (duas) cotas por docente, que não tenham pendências nos ciclos anteriores.

8.1.2. 2ª Etapa - Distribuição de Bolsas PIBIC/CNPQ entre os docentes com titulação mínima de doutor (sem bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq), seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 02 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis.

8.1.3. 3ª Etapa - Distribuição de 10% das bolsas PIBIC/CNPQ para os projetos de ciência básica e fundamental, explícita na metodologia do projeto, especialmente em interação com a pós-graduação e grupos ou redes de pesquisa, seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 02 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis.

8.1.3. 4ª Etapa – Distribuição de 01 (uma) cota de bolsa PIBIC/UNIR, para os demais docentes não contemplados nas etapas anteriores, com base na ordem decrescente do IFC, até o limite das cotas disponíveis e com o IFC mínimo descrito no item 7.4, reservando até 3% das bolsas para a fase de recursos. Após a fase recursal, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência em sua integralidade.

8.1.4. 5ª Etapa - Havendo bolsas PIBIC/UNIR remanescentes, distribuição da segunda cota PIBIC/UNIR, obedecendo a ordem de classificação do item 8.1.3, atendendo à quantidade solicitada e ao limite de 02 (duas) cotas por docente, até à quantidade de bolsas disponíveis.

8.1.5. Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas remuneradas inferior ao número de planos de trabalho cadastrados poderão utilizar os planos de trabalho excedentes para indicação de discentes voluntários.

ALTERAÇÃO Nº 3

Em referência ao item 18. CRONOGRAMA, onde se lê:

Evento Data Local
Lançamento do edital 20/03/20 www.pibic.unir.br
Prazo para recurso contra o Edital 20/03/2020 a 22/03/2020 Por e-mail: pibic@unir.br.
Submissão de projetos e planos de trabalho no SIGAA 23/03/2020 a 20/05/2020 SIGAA
Divulgação preliminar das inscrições deferidas 25/05/20 www.pibic.unir.br
Prazo para recurso das inscrições indeferidas (o recurso deve mencionar e comprovar o ponto a ser questionado) 25 e 27/05/2020 Por e-mail: pibic@unir.br.
Divulgação final das inscrições deferidas e da análise dos recursos 02/06/20 www.pibic.unir.br
Período da avaliação on-line, pelo CTC interno e externo, dos projetos inscritos 02/06/2020 a 23/06/2020 SIGAA
Prazo limite para atualização do currículo na plataforma Lattes do CNPq e no SIGAA Até 23/06/2020 SIGAA
Prazo limite para atualização da área Qualis/CAPES no SIGAA Até 23/06/2020 SIGAA
Divulgação do resultado preliminar Até 15/07/2020 www.pibic.unir.br
Recurso contra o resultado preliminar (o recurso deve mencionar e comprovar o ponto a ser questionado) 15 a 17/07/2020 Por e-mail: pibic@unir.br.
Divulgação do resultado final PIBIC (2020/2021) Até 24/07/2020 www.pibic.unir.br
Indicação de bolsistas e voluntários 15/07/2020 a 31/07/2020 SIGAA

Leia-se:

Evento Data Local
Lançamento do edital 20/03/20 www.pibic.unir.br
Prazo para recurso contra o Edital 20/03/2020 a 22/03/2020 Por e-mail: pibic@unir.br.
Submissão de projetos e planos de trabalho no SIGAA 23/03/2020 a

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