Publicado em: 12/06/2020 16:18:10.315
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) e a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em atendimento ao R. Parecer nº 00048/2018/GAB/PFUNIR/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho SGR,e, objetivando esclarecer sobre as exigências necessárias ao cumprimento do regime de trabalho da carreira dos docentes optantes pela jornada de 40h e de dedicação exclusiva (DE), visando atender a determinação do Tribunal de Contas da União consignada no ítem 1.9.2 do Ofício nº 1784/2020-TCU/SEPROC, de 30.01.2020, INFORMAM que:
- Os optantes pelo regime de dedicação exclusiva (DE) devem exercer as atividades de ensino pesquisa e extensão, em tempo integral e tomar conhecimento da proibição do exercício com outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
- Aos optantes pelo regime de dedicação exclusiva não é cabível o pagamento de adicional noturno nem de adicional por serviços extraordinários.
- Os optantes pelos Regime de 40 horas semanais (T-40) e de dedicação exclusiva (DE), devem cumprir no mínimo 08 (oito) e no máximo 20 (vinte) horas-aula, e reservado o tempo de pelo menos 20 (vinte) horas semanais a estudos, pesquisas, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de estudantes.
- Objetivando evitar possíveis alegações de desconhecimento das disposições legais, que estabelecem os regramentos esclarecidas neste expediente, anexamos o Parecer Técnico nº 122/2020/DAP/PRAD/UNIR (0402098), e minuta de Termo de Compromisso (0402118) que deverá ser assinado pelos optantes pelos regimes de 40 horas com dedicação integral (T-40) e de Dedicação Exlusiva (DE) e enviado para Coordenação de Registro e Documentação (CRD) para juntada aos respectivos assentamentos funcionais.
Por fim, esclarecemos que a DAP autuará os necessários processos os quais serão enviados às unidades de lotação dos interessados, com vistas ao cumprimento do objeto do presente Comunicado.
CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 12/06/2020, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.