Publicado em: 16/07/2020 17:51:21.881
A Pró-Reitoria de Administração por meio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações-DCCL, em atendimento à Instrução Normativa n.º 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/ME, que instituiu ferramenta informatizada, de uso obrigatório, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, disponível no site www.comprasnet.gov.br>serviços de governo>fase interna, bem como estabeleceu novas diretrizes para formalização do referido documento, orienta a todos os membros de Equipe de Planejamento da Contratação e Gestores de Contrato a observarem referida norma na instrução dos procedimentos licitatórios e solicitação de acréscimos contratuais sob sua responsabilidade, visando o registro dos respectivos ETP'S no referido sistema. Maiores informações poderão ser obtidas no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020.