COMUNICADO DA PRAD – Demandas de capacitação para 2021 devem ser apresentadas até 5 de agosto


Publicado em: 24/07/2020 14:23:17.41


Considerando o Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990 quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento;

Considerando a Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da nião (DOU) em 12/09/2019, a qual dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);

Considerando a necessidade de preenchimento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) para o exercício de 2021;

COMUNICAMOS a todos os servidores da carreira do magistério federal (docentes) e servidores do plano de carreira dos técnicos-administrativos em educação que apresentem às suas respectivas chefias suas demandas de capacitação para 2021. As chefias deverão consolidar as ações de desenvolvimento a fim de encaminhá-las à CCD em formulário eletrônico até o dia 05/08/2020.

Para a elaboração do PDP de 2021 a PRAD por meio da CCD expediu Ofício-Circular em 22/07/2020 e encaminhou  às chefias de UGR com todas as orientações de elaboração das demandas de capacitação. As mesmas utilizarão formulário eletrônico para indicar as necessidades de capacitação, após  consolidar as ações de desenvolvimento dos seus servidores. Os Planos Anuais de capacitação das unidades para 2020 já elaborados ou em elaboração poderão ser utilizados para auxiliar na previsão dos afastamentos 2021, a serem inclusas no PDP.

Ressaltamos que todo e qualquer tipo de ação de desenvolvimento deverá constar neste formulário, pois a concessão de afastamentos, de curta e longa duração, e a participação em curso de capacitação, licença para capacitação e/ou treinamento e aperfeiçoamento somente serão possíveis se a ação estiver contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas desta IFES, conforme a normativa em vigor.

As dúvidas dos servidores deverão ser dirimidas com a respectiva unidade e caso não seja saneada, a UGR poderá encaminhar o questionamento para o e-mail ccd@unir.br.


Gabriela Fonteles Maio

Pró-Reitora de Administração Substituta

Portaria 127/2020/GR/UNIR

  


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA FONTELES MAIOPró-Reitor(a) Substituto, em 24/07/2020, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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