Publicado em: 19/09/2020 09:40:43.814
a reitoria da fundação universidade federal de rondônia (unir), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do estatuto da unir; o decreto presidencial publicado no dou nº 222, de 21 de
Resolução nº 254/CONSEA, de 09 de setembro de 2020;
Processo 999055375.000017/2020-94;
Parecer nº 5/2020/CNE/CP, de 28 de abril de 2020, e recomendações à Educação Superior;
Portaria nº 544/MEC, de 16 de junho de 2020;
Parecer 11/2020/CNE/CP, de 07 de julho de 2020;
Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA) e Secretarias de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) a inserir e executar no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA) o cronograma de ajuste excepcional para a continuidade das disciplinas e turmas de graduação, conforme Resolução 254/CONSEA, de 09 de setembro de 2020, de acordo com o Anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A data de término de semestre está sujeita a modificações em caso de alteração nas autorizações advindas do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Caberá às chefias de Departamento inserir e realizar os devidos ajustes nos Plano das Disciplinas que terão continuidade ou cancelamento, garantindo a manifestação dos estudantes que permanecerão matriculados, por meio do sistema SIGAA.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott Prof. Dr. José Juliano Cedaro
Reitor Vice-Reitor
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Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDARO, Vice-Reitor, em 18/09/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Reitor, em 18/09/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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