Perguntas Frequentes sobre o Ensino Remoto emergencial


Publicado em: 02/10/2020 19:11:10.683


A seguir estão listadas as perguntas mais frequentes efetuadas por docentes e discentes a respeito do ensino remoto emergencial e suas respostas correspondentes. Caso você tenha alguma pergunta não contemplada, por favor, envie um e-mail para reitoria@unir.br.
 
Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da Resolução 254/2020/CONSEA (clique aqui) e da Instrução normativa 02/2020/SGR/REI/UNIR (clique aqui)
 

  • Quais são as datas principais quanto à continuidade do semestre (início, final, lançamento de notas, entre outros)?

As datas estão previstas no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR (que pode ser acessada clicando aqui).
  

  • As aulas serão reiniciadas a partir das aulas já ocorridas em fevereiro/março/2020?

Sim, trata-se de continuidade das aulas já iniciadas e ministradas em fevereiro e março de 2020.
 

  • E o que fazer com o que já foi ministrado em fevereiro e março/2020?

As atividades já realizadas no início do ano devem ser consideradas por tratar de continuidade de disciplinas já iniciadas. Os dias integralizados estão descritos no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
 

  • Quando serão iniciadas as aulas/atividades?

As atividades devem seguir o cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
 

  • Cada departamento pode estabelecer as datas de início e fim do semestre?

Não, os departamentos devem seguir o cronograma de ajuste constante no anexo da IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
 

  • Há possibilidade de abertura de novas turmas e disciplinas?

Não, a autorização é de continuidade às disciplinas e turmas já iniciadas, não havendo possibilidade de abertura de novas turmas.
 

  • É possível ofertar disciplinas de forma modular?

Não há possibilidade de oferta de disciplinas de forma modular.
 

  • É possível alterar o docente responsável por uma disciplina que já esteja cadastrada/ofertada em 2020.1?

Sim, as disciplinas já inseridas no SIGAA podem ter alterações no docente responsável, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
 

  • Pode haver compartilhamento de disciplinas entre 2 ou mais docentes?

Sim, pode haver compartilhamento de disciplina, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
 

  • É possível dividir as turmas?

Não, ao dividir a turma, seria necessária a criação de disciplina nova, o que não é permitido neste momento.
 

  • Como ficará o registro das aulas assíncronas?

As aulas serão cadastradas previamente como aulas extras, para que não haja limitação de aulas por dia. Mais informações podem ser obtidas no site www.dirca.unir.br.
 

  • Como ficará a oferta de disciplinas para 2020.2?

Ainda não há definição para o assunto, sendo alvo de futura normativa.
 

  • Todas as alterações e adequações sugeridas pelo NDE devem ser apreciados pelas câmaras e conselhos?

As decisões que envolverem alteração de PPC devem ser apreciadas/aprovadas por todas as instâncias competentes antes de serem implantadas. Contudo, eventuais ajustes para as aulas remotas devem ser aprovados pelo conselho de departamento.
 

  • Quanto às medidas de proteção e recomendações para estágios?

Cabe ao departamento deliberar sobre a forma e oferta de estágios, conforme suas especificidades.
 

  • Há previsão para início da atividade de monitoria?

Não há previsão de participação de monitores no ensino remoto emergencial.
 

  • Haverá curso de nivelamento para alunos quanto ao uso das ferramentas para o ensino remoto emergencial?

Não, a UNIR não fará nivelamento dos discentes para uso das ferramentas de informação e comunicação, contudo a DIRCA tem disponibilizado vídeos e orientações na página www.dirca.unir.br
 

  • Como ficará o vínculo do estudante que optar por não aderir ao Ensino remoto emergencial?

O discente que não aderir ao ERE, terá seus direitos garantidos no retorno ao ensino presencial, ressalvados os casos que independem de ação da UNIR, como editais externos, por exemplo.
O discente que optar por não iniciar as atividades remotas, será considerado “trancado” no sistema, com a ressalva que não serão prejudicados após o retorno presencial conforme resolução 254/2020/CONSEA. (que pode ser acessada clicando aqui).
Destacamos que nesse caso, é possível a emissão de declaração de vínculo “ativo” pelo SIGAA. Caso a declaração não atenda as necessidades do discente, as SERCAs poderão emitir declaração complementar mediante solicitação/justificativa.
 

  • O aluno deverá efetuar a matrícula?

Não serão efetuadas novas matrículas, posto que se trata de continuação das disciplinas e turmas já iniciadas. Dessa forma, não é necessário efetuar matrícula.
 

  • O que deve fazer o discente que não deseja aderir ao ensino remoto emergencial?

O discente que não deseja aderir ao ensino remoto emergencial deve efetuar o trancamento das disciplinas no SIGAA, podendo realizar a solicitação até 20/11/2020.
 

  • Como funciona o trancamento?

O discente pode solicitar trancamento parcial (de uma ou mais disciplinas) ou trancamento geral (de todas as disciplinas), devendo realizar a solicitação via SIGAA até 20/11/2020.
 

  • O chamamento/comunicação aos discentes será feito pela DIRCA ou pelo departamento?

Os departamentos e docentes devem interagir diretamente com os discentes.
 

  • Como será feita a comunicação aos discentes para manifestação sobre continuidade ou não das disciplinas por ensino remoto?

Os departamentos/docentes devem consultar aos discentes por qualquer meio de comunicação (SIGAA que dispara email à turma, e-mail, telefone, publicação no site/mídia social do departamento, entre outros). Recomendamos que a comunicação seja feita em quantos canais possíveis, havendo ampla divulgação.
Após a comunicação com os discentes, o departamento deverá encaminhar listagem à DIRCA/SERCAs com a informação sobre docentes e discentes que aderiram ao ensino remoto (continuidade ou cancelamento de disciplinas), nos prazos previstos no cronograma anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
 

  • O que o aluno deverá fazer para confirmar sua matrícula no SIGAA?

No SIGAA não há campo para confirmação de matrícula, basta o discente que quer continuar com a disciplina não solicitar o seu trancamento.
 

  • Há necessidade de convalidação das aulas remotas?

Não, as aulas e atividades remotas foram autorizadas pelas instâncias competentes, iniciando-se pelo MEC e posteriormente pela Resolução 254/2020/CONSEA e IN 2/2020/SGR/REI/UNIR. Dessa forma, por se tratar de procedimento previamente aprovado, não há que se falar em convalidação.
 

  • Há previsão de retorno das atividades presenciais?

Ainda não há previsão de retorno de atividades presenciais posto que se deve avaliar os futuros desdobramentos da COVID-19.
 
Atenciosamente,
 
Equipe da Reitoria

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