Publicado em: 19/10/2020 17:40:44.963
Prezados Servidores,
Considerando as orientações do Ministério da Economia, através da Instrução Normativa N° 28, de 25 de MARÇO DE 2020, na qual recomenda a suspensão temporária do auxílio transporte para os servidores em regime de trabalho remoto;
Considerando o desconto indevido do auxílio transporte na folha de pagamento do mês de outubro, dos servidores desta IFES, informamos que com o intuito de redução de danos para os mesmos, uma vez que o sistema SIAPECAD gerou de forma automática um desconto dobrado sobre o auxílio transporte, foi realizado a exclusão do mesmo.
Por fim, Considerando a Instrução Normativa N° 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, os servidores que estão executando suas atividades de forma presencial poderão requerer o auxílio transporte através do sistema SIGAC <https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login>, módulo requerimentos.
CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 19/10/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0518604 e o código CRC 3829D2F4. |