Publicado em: 21/10/2020 17:37:25.21
A Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 062/2020/SEC-NCH/NCH/UNIR torna público o Edital de Eleição para preenchimento dos Cargos de Chefe e Vice-Chefe de Departamento Acadêmico de LIBRAS (DLIBRAS) campus de Porto Velho, de acordo com o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em seu art. 40 e Resolução 015/2001/CONSAD e convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
1.1 Ficam abertas as inscrições para registro de candidaturas aos Cargos de Chefe e Vice-Chefe de Departamento Acadêmico de LIBRAS, do Campus de Porto Velho;
1.2. Poderão concorrer, para os cargos de Chefe e de Vice-Chefe de Departamento, os docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime DE , ocupantes dos cargos de professor, lotados no Departamento Acadêmico de LIBRAS do Campus Porto Velho da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
1.3. É vedada a inscrição em mais de um cargo;
1.4. É vedado o requerimento de alteração de posição de inscrição, mesmo antes da homologação pública das mesmas;
1.5. É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos por chapas.
1.6. O candidato, para ser eleito, deverá atingir o percentual de 50% mais um voto válido.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição: 23 de outubro de 2020;
2.2. Horário: das 13h30 às 17h;
2.3. Local: em função da pandemia da Covid-19, as inscrições serão recebidas exclusivamente pelo e-mail do departamento - dlibras@unir.br;
2.4. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser digitado ou de próprio punho, legível, constando identificação e qualificação do candidato, e o cargo pleiteado;
2.5. A homologação das inscrições ocorrerá no dia 28 de outubro de 2020.
3. DOS ELEITORES
Serão considerados eleitores:
3.1. Servidores docentes da UNIR, do quadro permanente, lotados no Departamento de LIBRAS – Campus de Porto Velho;
3.2. Técnico-Administrativos e Técnicos Tradutores Interpretes de Libras, do quadro permanente, lotados no Departamento de LIBRAS – Campus de Porto Velho;
3.3. Alunos regularmente matriculados vinculados ao Departamento de LIBRAS (discentes de graduação em Letras Libras) – Campus de Porto Velho;
3.4. Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
3.5. Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez;
3.6. A autenticação dos eleitores será feita pelo Sigaa no dia 29 /10/2020, das 8h até às 18h. Para tanto, Membros da Equipe de Eleição, Candidatos e Eleitores devem possuir acesso regularizado ao Sigaa (Login e Senha). Caso, no momento da realização do cadastro, o Eleitor não possua este acesso, estará impossibilitado de participar da eleição. Deste modo, é imprescindível que antes da data de realização do pleito, os eleitores verifiquem seus acessos e façam a regularização, caso seja necessário.
3.7. Caso o Eleitor seja omitido no Cadastro de Eleitores, deverá entrar em contato com a Comissão da Eleição informando o problema. A Comissão deverá averiguar se o solicitante se enquadra nos critérios da Eleição. Em caso afirmativo, a Comissão deverá registrar uma Ordem de Serviço no Sistema de Ordem de Serviço – SOS informando o ocorrido. A DTI realizará a correção caso o solicitante tenha cumprido o disposto no item 3.6.
3.8. O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
4. DA VOTAÇÃO
4.1 A votação ocorrerá no dia 04 de novembro de 2020, das 14h as 20h e ocorrerá virtualmente, por meio do Sistema de Eleição (SiE).
4.2 O eleitor deverá acessar o SiE no endereço sistemas.unir.br/eleição/ e realizar o acesso utilizando o Login e Senha do SIGAA.
após realizar o login aparecerá uma tela na qual o eleitor deverá clicar na opção votar. Após clicar em “Votar”, será exibida uma tela indicando todas as eleições nas quais o eleitor está apto a votar. Na coluna ações, clicar em “Votar” (ou “Votar Novamente” caso o Eleitor já tenha votado e ainda esteja dentro do período de votação) da respectiva Eleição.
Ao clicar em “Votar”, será exibida uma tela contendo uma tabela à esquerda com os nomes dos candidatos e seus respectivos códigos. No meio, há um campo denominado “Código do Candidato”, no qual deve ser inserido o Código do Candidato no qual o eleitor deseja votar.
Ao digitar o Código do Candidato, irão aparecer no lado direito da tela a Cadeira para a qual o candidato concorre, além da indicação do código, nome e foto (caso tenha sido anexada). O eleitor deverá verificar as informações e, caso estejam em conformidade, deverá clicar em “Confirmar”. Em caso de algum erro, o eleitor deve clicar em “Corrigir”.
Caso o eleitor queira votar em Branco, clicar em “Branco”. Caso digite um código que não seja de nenhum candidato, será computado como Voto Nulo.
Após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso será exibida uma Caixa de Diálogo e para confirmar o voto, o eleitor deverá clicar em “Sim”.
Ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, o Sistema encerrará a sessão e exibirá um comprovante de voto contendo o código de verificação. Este código servirá para que o próprio eleitor possa auditar seu voto.
Recomenda-se que o eleitor clique em “Imprimir Comprovante” e imprima o comprovante ou use a opção de Imprimir como PDF para tê-lo salvo no Computador. Após isso, o eleitor deverá clicar em “Sair”.
4.3 O cadastro de eleitores será feito apenas uma vez, antes do período de votação. Portanto, para participar da eleição, é necessário possuir acesso regularizado ao SIGAA (login e senha).
4.4 O voto é secreto e não poderá ser efetuado por outrem. Ressalte-se que os votos serão efetuados sob forma eletrônica com login pelo SIGAA, para cada categoria e invioláveis, sendo o acesso pessoal e intransferível.
4.5 A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
5. DA APURAÇÃO
5.1. A apuração dos votos será feita por meio de processo eletrônico, a partir de relatório emitido pela equipe de eleição emitir gerado pelo SEI após o término do período de votação;
5.2 Será divulgado o número total de votos de cada segmento;
5.3 A partir do número de votos de cada segmento, será feita a totalização dos votos de cada candidato;
5.4 5.7. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
Onde:
VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD= Peso do segmento docente
VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes
VA= Votação do candidato junto aos alunos
PA= Peso do segmento discente
VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = 0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar;
Total de docentes aptos a votar
PA = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar;
Total dos discentes aptos a votar
PT = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar.
Total de técnico-administrativos aptos a votar
5.8. Os votos apurados serão registrados em Ata que constará:
a) Período da votação (data e hora de início e fim),
b) total de eleitores votantes por segmento;
c) Número de votos válidos, nulos e brancos;
d) Assinaturas dos apuradores.
5.9. No caso de empate, no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) O candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR, e;
b) O mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos referentes ao Edital deverão ser entregues à Comissão Eleitoral nos prazos previstos no Cronograma deste Edital, via e-mail dlibras@unir.br, depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, referentes a cada etapa do processo – em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
6.2 A Comissão Eleitoral deverá divulgar a decisão nos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital;
7. DO MANDATO
7.1. O mandato dos Chefe e Vice-Chefe de Departamento eleitos será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
8. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS