Publicada Resolução Nº 287 de 22 de dezembro de 2020


Publicado em: 28/12/2020 16:51:58.626


Dispõe sobre a continuidade do ensino remoto emergencial, autoriza a retomada do calendário acadêmico e dá outras providências.


O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:

  • Lei 13.976, de 06 de fevereiro de 2020, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, Portaria 1030/MEC, de 01 de dezembro de 2020, Portaria 1038/MEC, de 07 de dezembro de 2020, Resolução 002/CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020, e Ata do GT Unir para enfrentamento no novo Coronavírus, de 25/11/2020;

  • Minutas aprovadas pela Câmara de Graduação - CAMGR - Documentos 0554604 e 0554636;

  • Parecer nº 60/2020/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do Conselheiro Elder Gomes Ramos - Documento 0549468;

  • Decisão da Câmara de Graduação na 190ª sessão, em 10-12-2020 - Documento 0559273;

  • Deliberação na 110ª sessão Plenária do CONSEA, em 17/12/2020 e 21/12/2020 - Documento 0559035;

  • Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019, art. 4º, parágrafo único.
                                                                                                                                                                 
    RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a retomada do Calendário Acadêmico UNIR 2020.1 e a oferta de disciplinas em caráter especial na graduação de forma remota ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.

§ 1º O estudante terá a liberdade de realizar ou não as disciplinas ofertadas remotamente e, àqueles que não as realizarem, quando do retorno das aulas presenciais, fica assegurado o direito de reintegração ao curso, retomando-o do momento da suspensão do calendário acadêmico 2020.1, sem prejuízo de direitos no tocante à manutenção de sua vaga e ao tempo de integralização de seu curso.

§ 2º O discente será responsável pelas providências de trancamento de sua matrícula, reintegração e/ou de procedimentos afins, para a realização ou não de Atividade Remota Emergencial (ARE)/ Ensino Remoto Emergencial (ERE).

§ 3º A omissão do discente à previsão do parágrafo anterior surtirá efeitos de reprovação em disciplina(s) e/ou de jubilamento, nos termos regulamentados.

§ 4º Ao realizar sua matrícula o aluno estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).

§ 5º Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet etc, respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.

 

Art. 2º As atividades autorizadas devem atender aos seguintes critérios:

I - Possibilite o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19; 

II - Possibilite a orientação e avaliação de forma remota; 

III - Sejam homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e a(s) forma(s) de avaliação, devendo ser divulgadas para a comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades, e apensando-as ao Projeto Pedagógico do Curso - PPCs.

Art. 3º Os departamentos regularão a oferta dos estágios e de disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades e observando o que estabelece o inciso I do Art. 2º.

§ 1º Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Geral, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.

§ 2º Os departamentos poderão optar pela quebra de pré-requisito, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.

§ 3º Os departamentos estão autorizados a definir horários e turnos especiais, ou seja, distintos dos registrados no PPC, no que se refere às atividades previstas nesta Resolução.

Art. 4º Ficam autorizadas a continuidade da seleção de monitoria (PROGRAD) e a retomada da avaliação dos projetos de extensão inerentes ao Edital 01/2020/PROCEA, desde que tais atividades estejam em conformidade com as normas de segurança do período de Pandemia da COVID-19.

Art. 5º As atividades previstas nesta Resolução serão desenvolvidas conforme Calendário Acadêmico anexo.

Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções 187/2020/CONSEA, 188/2020/CONSEA e 254/2020/CONSEA.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHEIRO JOSÉ JULIANO CEDARO

Conselho Superior Acadêmico - CONSEA

Vice-Presidente no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDAROVice-Presidente, em 28/12/2020, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0562633 e o código CRC 6F04DB0E.



ANEXO DA RESOLUÇÃO 287/2020/CONSEA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

CALENDÁRIO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE DE 2020 - UNIR

 

1º SEMESTRE

RESPONSÁVEL

1. INÍCIO E TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO – 2020.1

Início: 08/02/2021

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