Comunicado sobre entrega da comprovação anual de gastos com plano de saúde 2020


Publicado em: 16/03/2021 11:45:06.502


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) comunica que, de acordo com a Portaria Normativa nº 01/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, todos os servidores técnico-administrativos, docentes (ativos e aposentados) e pensionistas que recebem o Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar,  deverão comprovar os gastos com plano de saúde do exercício 2020 até o dia 30 de Abril de 2021.
Desta forma, informamos que a comprovação correspondente ao exercício 2020 (Janeiro a Dezembro) deve estar acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:

  1. Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, discriminando os valores gastos por dependentes e o mês de competência de que trata o pagamento; 
  2. Declaração de pagamento conforme modelo do anexo V da Instrução Normativa 13/2020, contendo as informações de valores gastos por beneficiário, mensalmente, e assinada pela operadora ou entidades competentes nos temos do art. 25 da Portaria Normativa nº 01/2017
  3. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento de título, pois esse não comprova a quitação do débito, assim como não será aceito comprovante com valores globais, sem discriminar, por beneficiários, o valor mensal e os meses de referência.
Além dos documentos acima indicados, os servidores que tenham filho ou enteados na qualidade de dependentes do servidor, com idade entre 21 anos completos a 24 anos incompletos, deverão apresentar os documentos abaixo: 
I- Atestado de matrícula de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, devendo ser renovado semestralmente;
II- Declaração de dependência econômica conforme modelo do anexo III da Instrução Normativa 13/2020); 
III- Comprovante de dependência econômica (exemplo: declaração de imposto de renda ou equivalente);
O servidor ou pensionista que não comprovar as despesas em sua integralidade até o último dia do mês de abril (30/04/2021) terá o benefício suspenso, conforme Portaria Normativa 01/2017 e, por conseguinte, será instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma Orientação Normativa 05/2013. Ainda importa mencionar que o usufruto de licença, afastamento ou férias não desobriga o servidor da entrega da prestação de contas no prazo determinado.
Vale destacar que os servidores que tiveram plano ativo em 2020 junto a ASSOCIAÇÃO — ADUNIMED e o SINDICATO — SINTUNIR, ficam dispensados de enviar a prestação de contas à Universidade, tendo em vista que essas administradoras de plano de saúde, costumeiramente, já enviam a prestação de contas anual de seus associados/sindicalizados à Unir. Os detentores dos planos de saúde da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.
O recebimento dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente,  por meio do endereço eletrônico auxiliosaude@unir.br e as eventuais dúvidas poderão ser sanadas por esse mesmo endereço.
 

CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR

 
 


  Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVAPró-Reitor(a), em 09/03/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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