Publicada a Resolução Nº 301, DE 26 DE MARÇO DE 2021


Publicado em: 26/03/2021 16:28:45.842


Dispõe sobre o Calendário Acadêmico 2020.2
 

O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:

  • Lei 13.976, de 06 de fevereiro de 2020, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020, Portaria 1030/MEC, de 01 de dezembro de 2020, Portaria 1038/MEC, de 07 de dezembro de 2020, Resolução 002/CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020, e Ata do GT UNIR para enfrentamento no novo Coronavírus, de 01/03/2021; 

  • Parecer nº 9/2021/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do Conselheiro Elder Gomes Ramos (0618826);

  • Minuta aprovada pela Câmara de Graduação (0625307);

  • Decisão da Câmara de Graduação na 191ª sessão, em 11/03/2021 e 12/03/2021 (0621983);

  • Minuta aprovada na sessão Plenária do CONSEA (0632338);

  • Deliberação na 111º sessão extraordinária do CONSEA, em 24/03/2021 (0631754);

  • Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019, art. 4º, parágrafo único.

    RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico 2020.2, conforme anexo, com execução na forma de Atividade Remota Emergencial (ARE) / Ensino Remoto Emergencial (ERE) ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os departamentos, por meio de seu Conselho, devem definir o percentual mínimo quantitativo de aulas/atividades síncronas para que se garanta a qualidade do ensino remoto, devendo publicar essas informações nos respectivos planos de ensino e sítios eletrônicos, respeitando as especificidades de cada disciplina. 
Art. 2º O discente ingressante será responsável pelas providências de sua matrícula inicial nas SERCAS. 

Parágrafo único. A DTI e a DIRCA adotarão procedimentos e estratégias para o atendimento remoto aos discentes ingressantes.

Art. 3º O discente regular será responsável pelas providências de sua matrícula, renovação, redimensionamento e trancamento, via sistema acadêmico. 

§ 1º Ao realizar a renovação de matrícula o discente estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).

§2º O discente que optar por não realizar as disciplinas ofertadas remotamente, deverá realizar a renovação de matrícula, para a manutenção de vínculo, e a consequente solicitação de trancamento, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico 2020.2, via sistema acadêmico respectivo.

§ 3º A não realização da renovação de matrícula, prevista neste calendário acadêmico, acarretará na perda do vínculo com a UNIR, nos termos do inciso I do art. 85 do Regimento Geral.

§ 4º O tempo decorrido durante o período da pandemia de COVID-19 não será considerado para fins de cálculo do prazo máximo para a integralização dos cursos de graduação.

Art. 4º As atividades devem:

I - Possibilitar o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19; 

II - Possibilitar a orientação e avaliação de forma remota;

III - Ser homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, o número de aulas extras a serem cadastradas no sistema, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e a(s) forma(s) de avaliação, devendo ser divulgadas para a comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades, e apensando-as ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Parágrafo único. Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet, etc, respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.

Art. 5º Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período por deliberação do seu respectivo CONDEP, dentro dos limites estabelecidos por esta Resolução. 

§1º Os departamentos regularão a oferta dos estágios e de disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades e observando o que estabelece no Art. 4º. 

§2º Os departamentos poderão optar pela quebra de pré-requisito, por decisão do CONDEP, dentro dos limites estabelecidos por esta Resolução.
§3º Os departamentos estão autorizados a definir horários e turnos especiais, ou seja, distintos dos registrados no PPC, no que se refere às atividades previstas nesta Resolução, devendo haver anuência dos discentes.
§4º As disciplinas práticas e as práticas supervisionadas (estágios supervisionados/internatos) desenvolvidas em ambientes externos aos campi da UNIR podem sofrer ajuste no cronograma das disciplinas, que deverão ser registradas no sistema de gestão acadêmica como atividades, devidamente homologadas no Conselho de Departamento e Conselho de Campus/Núcleo respectivo.
§5º Os cursos de Educação Básica Intercultural e Educação do Campo, com base em suas especificidades, podem propor alterações e organizações de cronogramas específicos, com deliberação pelos Conselhos de Departamento e Conselhos de Campi, respectivos. 
§6º Os cursos de Enfermagem e de Medicina poderão autorizar seus estudantes a concluírem as práticas supervisionadas de estágio e internato quando cumprirem 75% da carga horária prevista nos respectivos PPC, nos termos da Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020. 
Art. 6º Transcorridos 25% do semestre letivo (conforme item 9 do anexo), as vagas não preenchidas nas chamadas do Processo Seletivo – UNIR/2020 serão, automaticamente, incluídas pela DIRCA no Processo Seletivo para o preenchimento de vagas ociosas subsequente. 

Parágrafo único. Para cumprimento do caput, a DIRCA encaminhará a proposta aos campi e núcleos para declaração do total de vagas a serem ofertadas, nos termos da resolução 523/2018/CONSEA.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira

Presidente do CONSEA


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Documento assinado eletronicamente por MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRAReitora, em 26/03/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0634557 e o código CRC 62F7519F.


 

ANEXO DA RESOLUÇÃO 301/2021/CONSEA, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.2 – UNIR

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