Comunicado – Dirca: trâmites para oferta de disciplinas especiais no período de férias


Publicado em: 31/05/2021 15:46:23.276


A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, Dirca, comunica aos Departamentos Acadêmicos dos cursos de graduação da UNIR, que, para cumprimento da Resolução 319/2021/Consea, a qual trata da oferta de turmas (disciplinas) em período especial (turma de férias, entre 01 a 19 de junho de 2021), é necessário que sejam seguidos os seguintes trâmites:
1. Abertura de processo SEI, com posterior envio às Sercas, contendo:
- A relação de turmas/disciplinas que deverão ser ofertadas em período especial,
- A Identificação dos docentes que as ministrarão, os dias e horários em que serão ministradas;
- A relação contendo os discentes que deverão ser vinculado (matriculado) em cada uma dessas turmas/disciplinas;
- A Ata do Condep contendo a aprovação da oferta das turmas em período especial, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 135 do Regimento Geral da UNIR.
 
Observações:
- Caso haja a necessidade de quebra de pré-requisitos para a matrícula de discentes em alguma das turmas/disciplinas a serem ofertadas em período especial, a autorização da quebra deverá constar na Ata de reunião do Condep, devendo ser anexada ao processo SEI;
- Não serão realizadas matrículas de discentes em turmas/disciplinas com choque de horário;
- Os departamentos deverão analisar a viabilidade de execução da carga horária do componente curricular, no interstício de 1 a 19 de junho, de modo a garantir as características previstas no artigo 136 do Regimento Geral da UNIR.

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