Prad – Diretrizes para desfazimento de bens inservíveis


Publicado em: 14/06/2021 20:41:36.91


A Pró-Reitoria de Administração, Prad, por intermédio da Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação (DPAD), comunica, a toda a comunidade acadêmica da UNIR, a aprovação, pelo Conselho Superior de Administração, da Resolução nº 317/2021/CONSAD/UNIR, que dispõe sobre os procedimentos de desfazimento de bens móveis inservíveis no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, UNIR.
A Resolução tem por objetivo regulamentar e padronizar, internamente, o processo de desfazimento de bens móveis inservíveis, atendendo as determinações previstas no Decreto Presidencial nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis. No âmbito da UNIR a Resolução estabelece diretrizes a serem observadas pelas comissões designadas, pelas Coordenadorias Administrativas, no caso dos campi, e pela Divisão de Movimentação, Recebimento e Alienação de Bens Permanentes, DMA, na elaboração dos procedimentos de desfazimento de bens móveis.


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