Prad – Necessidade de prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados


Publicado em: 01/07/2021 15:49:52.102


A Diretoria de Administração de Pessoal, DAP, da Pró-Reitoria de Administração, Prad comunica que em atenção a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, que trata sobre a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que volta a ser exigida a partir de 01/07/2021, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.  

A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e também por aplicativo mobile.

Por fim, transcorrido o prazo de 90 dias a partir de 01/07/2021, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso de forma automática.


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