Publicado em: 14/02/2022 18:15:22.932
A Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica a publicação da Portaria 93/2022/GR/UNIR, que altera a Portaria 53/2022/GR/UNIR, de modo a classificar “Atividades de ensino nos laboratórios da área de Saúde” e “Serviço de Psicologia Aplicada” como atividades essenciais, atendendo solicitação dos gestores dos cursos de Saúde. A realização das atividades previstas deve observar que as atividades acadêmicas presenciais da graduação são definidas pela Resolução 358/Consea, de 16 de setembro de 2021, que no seu Artigo 2º, estabelece:
Além disso, conforme o Plano de Biossegurança, a UNIR encontra-se na Fase 1 (https://coronavirus.unir.br/noticia/exibir/20568) em todos os seus campi. Com isso são autorizadas apenas as atividades acadêmicas de forma remota em função do recrudescimento da pandemia em Rondônia, sendo as atividades laboratoriais submetidas às restrições previstas para cada uma das fases.
Neste cenário mantém-se de modo presencial somente as atividades administrativas classificadas como essenciais. As aulas práticas nos laboratórios da área de Saúde serão efetivamente retomadas quando houver condições favoráveis de acordo com o previsto no Plano de Biossegurança. Tai condições serão atendidas conforme houver mudanças no cenário da pandemia de Covid-19 em Rondônia e consequente alteração das fases previstas no Plano de Biossegurança.