Prad - Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022


Publicado em: 01/02/2022 15:04:52.353


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) comunica que a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento recepcionará os pedidos de inclusão, alteração ou exclusão das ações de desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano de 2022, referente à primeira revisão do PDP 2022, no período de 1º de fevereiro a 25 de fevereiro de 2022.
As demandas serão aceitas somente mediante envio
deste formulário específico a ser preenchido pela chefia imediata e encaminhado do endereço eletrônico institucional da (sub)unidade.
Cada formulário contemplará uma única ação. Por exemplo: afastamento para programa de pós-graduação contempla uma ação e deve ser solicitado em um formulário; já a licença para capacitação contempla ação distinta de afastamento para programa de pós-graduação, portanto, deve ser solicitada em outro formulário. Assim, o afastamento para programa de pós-graduação é pedido em um formulário e a licença para capacitação em outro formulário.
Ações iguais devem ser preenchidas em um único formulário. Por exemplo: 2 afastamentos para Mestrado em Letras serão preenchidos em um único formulário; já 1 afastamento para Mestrado em Letras e 1 afastamento para Doutorado em Educação devem ser preenchidos em formulários distintos, ou seja, 1 formulário para ação de afastamento para Mestrado em Letras e 1 formulário de afastamento para Doutorado em Educação. 
Para esclarecimentos:
1. enviar e-mail para ccd@unir.br; ou
2. 
participar do plantão tira-dúvidas, via Meet, com acesso por este link, nos dias e horários abaixo:
- quinta-feira, dia 03/02/2022 (manhã) das 11h às 12h e (tarde) das 16h às 17h; e
- terça-feira, dia 22/02/2022
(manhã) das 11h às 12h e (tarde) das 16h às 17h.
Ressaltamos que
NÃO são objeto de pedidos/solicitações do PDP: contratação de professor substituto, professor efetivo e técnicos administrativos; aquisição de computadores, mobiliários, material de laboratório, etc.; serviços de pintura, reforma, construção, etc.; criação de cursos de graduação e pós-graduação.
Por fim, enfatizamos que o formulário de revisão DEVE SER PREENCHIDO APENAS no caso de haver necessidade de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO de ações no PDP 2022. Portanto,
se sua unidade não tem demanda para incluir, alterar ou excluir, não é necessário fazer o preenchimento.

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