Prad – Auditoria e sobrestamento de processos de progressões funcionais docentes


Publicado em: 24/03/2022 17:03:44.692


A Pró-Reitora de Administração (Prad) comunica que, considerando a manifestação da Controladoria Geral da União (CGU), apresentada à UNIR por meio do Ofício nº 3784/2022/Rondônia/CGU, para realização de auditoria nos processos de progressão funcional revistos a partir de diferentes entendimentos (Ofício Circular nº 53/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018, do Ofício Circular Prad/UNIR, de 24 de junho de 2019, e da Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, de 28 de fevereiro de 2018), que todos os processos de progressões funcionais que tiveram seus efeitos alterados serão sobrestados até que a Universidade tenha conhecimento e ciência do Relatório emitido pela Controladoria-Geral da União após a conclusão da auditoria, com orientação sobre a Nota Técnica nº 2556 e Ofício Circular nº 53/MEC, assegurando deste modo o necessário princípio da isonomia nas análises dos processos de progressão docente.

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