Portaria regulamenta obrigatoriedade de comprovante vacinal na UNIR


Publicado em: 23/04/2022 23:13:35


A exigência de comprovante vacinal na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), estabelecida pelo Conselho Superior Universitário em março de 2022, passa a ter regulamentação na Instituição a partir desta semana. Estudantes e servidores da UNIR devem realizar a comprovação vacinal até o dia 30 de abril. Este prazo e outros prazos, os detalhamentos sobre os modos como a comprovação deve ser feita, e até mesmo como deve ocorrer a cedência de espaços da instituição para eventos externos, estão dispostos na Portaria 233, publicada na terça-feira, dia 19 de abril.

Como explicou a reitora Marcele Pereira, com a normatização passam a ser estabelecidos os modos de comprovação, pois a decisão da exigência já estava clara e foi tomada de modo incontestável por representantes de todos os segmentos da UNIR. “Há agora, no momento em que vamos retornar às aulas, a segurança necessária para minimizarmos os riscos entre os membros da comunidade acadêmica, uma preocupação que é e deve seguir sendo constante”, diz a reitora.

Na regulamentação está explicitado que deverá ser comprovado por todos que frequentam os espaços da UNIR – servidores, alunos, prestadores de serviços e o público em geral – o esquema completo de vacinação: duas doses ou a aplicação de vacina de dose única. A comprovação poderá ser feita tanto com certificado digital como por meio de cartão de vacinação. No caso dos alunos o comprovante deverá ser inserido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) (aqui o tutorial para alunos sobre como fazer a comprovação), enquanto servidores devem fazer o mesmo por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH) (aqui o tutorial para servidores sobre como fazer a comprovação). Já prestadores de serviços devem comprovar por meio das empresas a que se vinculam e em processo específico.

A mesma portaria ainda detalha os casos em que o comprovante vacinal não poderá ser exigido, e também traz as medidas a serem adotadas pela Universidade no caso de não comprovação e da pessoa não estar enquadrada nas exceções previstas. Além do prazo de 30 de abril para a comprovação vacinal por servidores, alunos e prestadores de serviços, também está previsto que a partir de 02 de maio em todos os eventos realizados nos espaços da UNIR será obrigatória a exigência de vacinação, o que deverá ser feito pelos organizadores das atividades.   

Por fim, a mesma Portaria 233 prevê que os casos não previstos poderão ser encaminhados pelos diferentes setores ao Comitê Científico de Enfrentamento do Novo Coronavírus no âmbito da UNIR, ou mesmo a instâncias superiores, e que a própria portaria poderá ser alterada em função das condições sanitárias relacionadas à Covid-19. “Esta é uma previsão necessária, pois em meio ao cenário de pandemia as coisas podem mudar muito rápido e é preciso se adaptar às condições”, explicou o vice-reitor da UNIR e presidente do Comité Científico, professor Juliano Cedaro.  

Aqui está disponível a Portaria 233 na íntegra. 

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