Prad – Prorrogação do prazo para comprovação com assistência à saúde 2021


Publicado em: 30/04/2022 16:24:09


Considerando o disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, a Pró-Reitoria de Administração (PRAD) decide prorrogar, excepcionalmente, o prazo para comprovação das despesas efetuadas com assistência à saúde do exercício 2021, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para até o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Desta forma, destacamos que a comprovação correspondente ao ano 2021 (Janeiro a Dezembro) deve, excepcionalmente em 2022, ser apresentada, acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:

  1. Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, discriminando os valores gastos por dependentes e o mês de competência de que trata o pagamento. ou;
  2. Declaração de pagamento, contendo as informações de valores gastos por beneficiário, mensalmente, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa nº 01/2017, e acompanhada com a Declaração de Veracidade e Autenticidade das Informações e Documentosapresentados, nos moldes do art.7º, IV, da Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021;
  3. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento de título, pois esse não comprova a quitação do débito, assim como não será aceito comprovante com valores globais, sem discriminar, por beneficiários, o valor mensal e os meses de referência.

Além dos documentos acima indicados, os servidores que tenham filho ou enteados na qualidade de dependentes do servidor, com idade entre 21 anos completos a 24 anos incompletos, deverão apresentar os documentos abaixo: 

I- Atestado de matrícula de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, devendo ser renovado semestralmente;

II- Declaração de dependência econômica conforme modelo do anexo III da Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021 - boletim de servidor nº 52, de 01/07/021; 

III- Comprovante de dependência econômica (exemplo: declaração de imposto de renda ou equivalente);

O servidor ou pensionista que não comprovar as despesas em sua integralidade até o último dia útil do mês de agosto de 2022 (31/08/2022) terá o benefício suspenso, conforme Portaria Normativa 01/2017 e, por conseguinte, será instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma Orientação Normativa 05/2013. Ainda importa mencionar que o usufruto de licença, afastamento ou férias não desobriga o servidor da entrega da prestação de contas no prazo determinado.

Vale destacar que os servidores que tiveram plano ativo em 2021 junto a Associação-Adunimed, ficam dispensados de enviar a prestação de contas à Universidade, tendo em vista que essas administradoras de plano de saúde, costumeiramente, já enviam a prestação de contas anual de seus associados/sindicalizados à Unir. Os detentores dos planos de saúde da Geap-Autogestão em Saúde não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.

O recebimento dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico — auxiliosaude@unir.br — e as eventuais dúvidas poderão ser sanadas por desse mesmo endereço.

Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017 

Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021 

Portaria nº 1-892, de 03 de março de 2022 Declaração de Veracidade e Autenticidade das Informações e Documentos Apresentados 

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