Reitoria – Aulas remotas e retorno ao trabalho presencial


Publicado em: 13/05/2022 15:13:38


Considerando a Instrução Normativa nº 36 SGP/SEDGG/ME, de 05 de maio de 2022, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho, e a Portaria nº 290/2022/GR/UNIR, de 10 de maio de 2022, que altera o Plano de Biossegurança da Universidade Federal de Rondônia para o enfrentamento da Covid-19, e os decorrentes questionamentos da comunidade acadêmica em relação às aulas remotas em andamento, informamos que:

- As Instrução Normativa e Portaria acima indicadas, referem-se ao retorno de servidores ao trabalho presencial, passando a ser obrigatório a partir de 06 de junho de 2022;

- As Resoluções nº 390, de 24 de fevereiro de 2022, e nº 391, de 25 de fevereiro de 2022, ambas do Conselho Superior Acadêmico (Consea), regulamentam respectivamente as atividades acadêmicas dos cursos de pós-graduação e de graduação, definindo os critérios para as aulas remotas ou híbridas, conforme deliberação dos conselhos de departamento e de núcleos ou campi competentes. Sendo assim, as aulas remotas podem ser mantidas nesta modalidade até o final do semestre letivo em curso, devendo-se observar os procedimentos definidos nessas normativas.

- A fundamentação legal para a oferta de disciplinas no formato remoto ou híbrido se baseia na Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, observando os dispositivos dos Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020 e CNE/CP nº 19/2020, Resolução CNE/CP nº 2/2020 e Portaria MEC Nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020.

- Em relação aos próximos semestres letivos, o assunto será tema de deliberação do Consea, salientando que recentemente foi publicada a Portaria Nº 320, de 4 de maio de 2022 – que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional da utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas –, que alterou a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020 – que dispunha sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas durante a pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

- Deste modo, a modalidade de trabalho dos servidores passa a ser presencial a partir de 06 de junho de 2022, aí incluídos os servidores docentes. Contudo, as aulas de disciplinas que tiveram sua oferta definida em conformidade com as supracitadas Resoluções nº 390/Consea e nº 391/Consea poderão seguir no modo remoto/híbrido neste semestre letivo 2021/2.

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