Trabalho de docente da UNIR trata desaparecimento de pessoas como crime internacional


Publicado em: 18/05/2022 16:04:37


No âmbito do Direito Internacional, o desaparecimento forçado de pessoas é entendido como uma violação dos direitos humanos e como uma espécie de crime internacional próprio, e quando existe o ataque sistemático contra uma população, torna-se um crime contra a humanidade. Em artigo publicado recentemente na Revista Brasileira de Direito Internacional (acesse aqui) o professor Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, docente no curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), trata do processo histórico de caracterização desse crime, abordando a interconexão e complementariedade entre Direito Penal Internacional e Direito Internacional dos Direitos Humanos.

O pesquisador apresenta, no estudo, do ponto de vista histórico e fenomenológico, como o crime foi/é qualificado por tribunais e cortes internacionais, instituições e organizações de direitos humanos. Para o Direito Penal Internacional, é entendido como crime de guerra, a exemplo do que aconteceu no stalinismo e nazismo, enquanto para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, é um crime contra a humanidade, decorrente, por exemplo, de manifestações civis contrárias aos abusos cometidos em regimes ditatoriais, sobretudo na América Latina.

Assim, são reconstruídos “do ponto de vista histórico e fenomenológico, os diversos pro­cessos de proscrição/incriminação do desaparecimen­to forçado de pessoas, seja no âmbito do Direito Pe­nal Internacional, seja no do Direito Internacional dos Direitos Humanos, de forma a se evidenciar o longo caminho que levou a sociedade internacional a prover uma proteção necessária contra aquilo que [...] se denominou de política de submetimento da população civil ao terrorismo de Estado”, afirma Oliveira no artigo.

O vídeo sobre a pesquisa produzido pelo Grupo de Pesquisa em Mídias Digitais e Internet (MíDI) da UNIR também aborda o artigo publicado pelo professor Marcus Xavier.

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