Reitoria – Nota explicativa sobre a Portaria 358/GR/UNIR, de 03/06/22 (Comprovante de Vacinação)


Publicado em: 04/06/2022 16:10:35


A recente publicação da Portaria 358/GR/UNIR, de 03 de junho de 2022, tem suscitado questionamentos sobre suas motivações e pertinência frente à permanência do cenário de pandemia de Covid-19. Diante disso, a Gestão Superior da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) traz à comunidade acadêmica os detalhamentos necessários sobre o processo decisório que levou à publicação da referida portaria, que teve o único objetivo de garantir a melhor solução diante de uma conjuntura complexa que envolve a saúde da comunidade universitária e também a necessária preocupação com a manutenção dos serviços prestados pela UNIR à toda a sociedade.

A Resolução nº 395/Consun, de 24 de março de 2022, que regulamenta a questão da exigência do comprovante vacinal, define como parâmetro o estado de emergência sanitária em função da Covid-19. Ocorre que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, decretou exatamente o fim desse estado de emergência sanitária, passando a vigorar desde 22 de maio último, nos seguintes termos: “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”.

Com esta nova condição tornou-se necessário adequar as ações da Universidade, o que implica a necessária análise legal, e levar a assunto para deliberação do Conselho Universitário (Consun). Para sanear essa a questão foram encaminhados questionamentos para a Procuradoria Federal na UNIR emitir parecer e, em seguida, foi constituída uma Comissão (Ato Decisório Nº 6/2022/Consun; processo 23118.000871/2022-25) com conselheiros pertencentes aos três segmentos da comunidade universitária para analisar a normativa e emitir parecer a ser deliberado pelo Consun (processo 23118.005366/2022-77).

Ao mesmo tempo foi verificado junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (Dirca) que pelo menos 26% dos estudantes de graduação não apresentaram o comprovante vacinal, cuja implicação seria o trancamento compulsório, fazendo com que 1/4 de nossos discentes não possam frequentar aulas (processo 23118.005366/2022-77). Somando-se esses dados com os alunos da pós-graduação, teríamos a perda, mesmo que temporária – considerando que podem ser feitas reintegrações destes alunos –, de mais de dois mil estudantes, nos termos da Portaria 233/2022/GR/UNIR, de 19 de abril de 2022, especificamente nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º, agora revogada pela Portaria 358/GR/UNIR, de 03 de junho de 2022. É muito para uma instituição que vem tendo enormes perdas, que foram acentuadas pela pandemia, conforme demonstrado em vários momentos. Além disso, estamos no maior descompasso, nesses 40 anos de história da UNIR, entre o Calendário Acadêmico e o ano civil, o que possivelmente só será resolvido a partir de 2025, situação que amplifica os impactos entre os alunos e no conjunto da instituição.

Neste cenário, ainda tem sido relatado por vários diretores e coordenadores de curso as dificuldades de muitos estudantes em procederem a inserção dos documentos em nossos sistemas, seja por motivos operacionais ou mesmo pela falta de acesso à internet ou a equipamentos adequados, o que, potencialmente, contribui para o elevado número de estudantes que não realizaram a comprovação vacinal. Como também temos um reduzido quadro de servidores técnicos-administrativos, fato de conhecimento de todos, isso impossibilita-nos de oferecer o apoio e outras ações de orientação a todos que necessitam de ajuda.

Perante os impasses dessa situação, a Gestão Superior da UNIR, amparada nas prerrogativas da citada Resolução 395/Consun, decidiu revogar a Portaria n° 233/GR/UNIR, de 19 de abril de 2022, buscando evitar prejuízos insanáveis. O tema, dado que há comissão instituída para “analisar a aplicabilidade da Resolução nº 395/CONSUN/2022 após a publicação da Portaria GM/MS nº 913 de 22 Abril de 2022”, ainda será objeto de deliberação no Conselho Universitário. Em suma, de modo a dar a resposta célere e com menor impacto no conjunto da comunidade acadêmica, neste momento a instituição optou pelo mal menor!

Salienta-se que está mantida a exigência do uso de máscaras, principalmente em lugares fechados, e para pessoas com comorbidades ou que não comprovaram o ciclo completo de vacinação. Tal uso é obrigatório em todos os ambientes. É ainda necessário destacar que somos uma das poucas instituições que mantém essa exigência, pois a maioria dos órgãos (públicos ou privados) apenas recomenda o uso de máscaras, mesmo com o aumento na média móvel de casos. Cabe, portanto, a cada um de nós usar as máscaras corretamente, e exigir que o colega também use. Devemos ainda promover todos os cuidados preventivos contra a Covid-19 e em todos os ambientes, dentro ou fora da UNIR.

Com o intuito de garantir estes cuidados, a UNIR fez doação de máscaras para pessoas com comorbidades, tem promovido campanhas de orientação e mantém um contrato de empresa de limpeza que inclui fornecimento de álcool em gel. Nos últimos dias recebemos uma nova remessa de máscaras, que serão distribuídas em breve para as unidades, assim como estamos em licitação para a compra de mais máscaras cirúrgicas e PFF2, exatamente para estarmos preparados para o provável novo aumento de casos, denominada por alguns especialistas como a 4ª onda.

Também continuamos publicando semanalmente os dados da Calculadora (https://coronavirus.unir.br/pagina/exibir/18058), sendo profundamente gratos ao Comitê Científico por esse trabalho primoroso e único entre as universidades federais. Cabe, portanto, a cada unidade deliberar e proceder conforme os parâmetros das fases em seu respectivo campus, além de seguir as demais orientações do Plano de Biossegurança.

Por fim, destacamos que o artigo 13 da Portaria 358/GR/UNIR estabelece a possibilidade de alterações, se necessário for: “A presente Portaria poderá ser alterada, em parte ou em sua totalidade, caso haja mudança nas condições sanitárias relacionadas à Covid-19, normas regulatórias supervenientes e/ou novas orientações do Comitê Científico para Enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito da UNIR”.

Por tanto, pedimos a paciência e a colaboração de toda a comunidade, sobretudo em relação às nossas limitações estruturais e de pessoal, implicando na necessidade de cooperação e de respeito coletivo para enfrentarmos e superarmos tamanha adversidade. Trata-se, como todos sabemos, de situação inédita tanto para a UNIR como para toda a sociedade brasileira, o que nos exige permanente atenção tanto às questões sanitárias e de proteção de nossa comunidade acadêmica, quanto demanda prudência diante das condições efetivamente existentes para a manutenção do ambiente laboral aos servidores e dos serviços que nossa Universidade oferta à sociedade.

Porto Velho, 04 de junho de 2022

Prof. José Juliano Cedaro

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

 

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Portaria 233 - Reitoria

Resolução 395 - Consun

Portaria 913 - GM MS 

Alunos Comprovação Vacinal  

 

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