Prad – Orientações para procedimentos preliminares para desfazimento de bens


Publicado em: 08/06/2022 19:18:18


A Pró-Reitoria de Administração (Prad), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação (DPad), informa que neste mês de junho de 2022, serão iniciados os procedimentos internos visando o desfazimento de bens permanentes nas demais Unidades Administrativas da UNIR.

A fundamentação para os trabalhos está na Resolução nº 317/2021/Consad/UNIR, a qual regulamenta e padroniza o desfazimento de bens móveis inservíveis, atendendo as determinações previstas no Decreto Presidencial nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como o Manual para desfazimento de bens móveis da UNIR, documento que tem a missão de contribuir e orientar, trazendo detalhes acerca de cada uma das etapas desse processo.

No presente ano, em virtude da legislação eleitoral, Lei 9504, art. 73 § 10, serão realizados os trabalhos internos e preliminares do desfazimento, com as seguintes observações:

- Os processos SEI destinados ao desfazimento serão motivados na Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação (DPAD) e encaminhado as Unidades Administrativas;

- No campus de Porto Velho os trabalhos serão realizados pela Divisão de Recebimento, Movimentação e Alienação de Bens Permanentes – DRMABP e por Equipes de Apoio indicadas pelas Unidades Administrativas;

- Nos campi do interior do estado serão designados Comissões de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis. Os membros serão indicados pelo Diretor do Campus e nomeados por meio de Portaria emitida pela Pró-Reitoria de Administração.

- As Unidades Administrativas que necessitem realizar processo de desfazimento deverão informar a relação dos bens conforme levantamento realizado no inventário de 2021, sendo imprescindível observar nos relatórios a indicação do bem como ociosoantieconômico ou irrecuperável;

- A DRMABP será responsável pelo treinamento das Comissões de Desfazimento e das Equipes de Apoio, garantindo o cumprimento da Resolução nº 317/2021, do Decreto nº 9.373/2018 e demais legislações pertinentes. 

As dúvidas sobre o processo poderão ser tratadas diretamente com a Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação (DPAD) através do e-mail: dpad@unir.br ou pelo telefone: (69) 2182-2151.

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