Recadastramento de beneficiários da Auxílio Saúde no Sistema SouGov


Publicado em: 27/06/2022 18:01:44


Considerando a determinação do Ministério da Economia, disposta no comunicado 5640900 (em anexo) e na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764, DE 27 de Abril de 2021, a Pró-Reitoria de Administração (Prad), por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), convoca os servidores ativos, inativos e os pensionistas beneficiários do Auxílio Assistencial à  Saúde Suplementar, para realização de recadastramento do plano de saúde por meio do sistema SOUGOV.BR.

A convocação se aplica a todos os beneficiários do Auxílio Saúde na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/ pensionistas que realizaram o recadastramento/prestação de contas 2021 via e-mail no decorrer de 2022 e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022.

Para tanto, será necessária a realização do recadastramento, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. Destaca-se abaixo as instruções que devem ser observadas no ato do recadastramento.

 

I - Dados que devem ser informados:

a. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada;

b. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);

 

II - Documentos que devem ser anexados:

a. Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;

b. Para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso) e;

c. Para beneficiários do auxílio-saúde, anteriormente a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).

 

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Neste primeiro momento, os servidores que possuem contrato de plano de saúde ativo junto a Geapnão precisarão realizar o referido recadastramento.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do Sou Gov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Cumpre observar que os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, sendo necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Vale ressaltar que, com o "Módulo Saúde Suplementar" em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov, substituindo os canais anteriormente utilizados (e-mail e SEI).
 Por fim, disponibilizamos em anexo e no Link: Como realizar meu recadastramento do Auxílio Saúde, os procedimentos necessários que deverão ser observados para o recadastramento do Auxílio Saúde na ferramenta Sou Gov.Br.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do endereço eletrônico — auxiliosaude@unir.br ou no site do governo federal — Portal de Servidor .

 

Tutorial para Recadastramento

Portaria_SGP_SEDGG_ME_N__4-764

Comunicado Ministério da Economia

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